A venda de produtos online se popularizou de tal forma que se tornou comum as pessoas fazerem buscas em lojas eletrônicas antes de fazerem uma compra presencial. Via de regra, os produtos anunciados na internet têm preços mais atraentes. Mas, a compra feita via internet pode gerar uma apreensão no consumidor: será que o produto é realmente como está na foto?
Para superar essa questão, é importante que o consumidor leia com atenção a descrição fornecida pelo anunciante, como, por exemplo, peso, dimensão (altura, largura e profundidade), cor, tensão elétrica (120 V ou 220V) etc.
Ocorre que mesmo após uma leitura atenta das características do produto, pode acontecer de o produto não ser exatamente como se imaginava após termos feito a leitura das descrições contidas no site. Para que o consumidor não se veja obrigado a ficar com um produto que não lhe agrade, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de reflexão de 7 dias para que o consumidor decida se ficará ou não com o produto. Caso o consumidor opte por devolver o produto, quaisquer valores pagos deverão ser devolvidos com atualização monetária.
A contagem deste prazo terá início do ato do recebimento do produto, e ao consumidor é proibido fazer uso do produto durante este tempo. O direito ao arrependimento sobre o qual falamos não confere ao consumidor o direito a um período de testes do produto.
O Código de Defesa do Consumidor determina que esse direito se aplica sempre que a venda do produto acontecer fora do estabelecimento comercial, mas é importante esclarecer que mesmo que a compra aconteça dentro de uma loja física, o direito ao arrependimento permanecerá caso o produto comprado pelo consumidor não esteja ali disponível fisicamente para que possa ser analisado, garantindo ao consumidor.
Fernando Risolia é advogado
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