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Compliance

Por Redação |
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Compliance é um dos temas mais comentados nas organizações, na atualidade. O termo vem do verbo em inglês “to comply” que significa “cumprir, agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.

No ambiente empresarial “Compliance é o dever de estar em conformidade e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar riscos atrelados à reputação.

No campo tributário, podemos adotar a definição de “o dever de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar riscos atrelados às questões tributárias”.
No dia a dia o compliance tributário de uma empresa , se refere a pagamentos de tributos, a guarda de arquivos digitais, auditoria e cruzamento de escriturações etc..

Manter uma empresa hoje em dia com suas obrigações tributárias, é uma tarefa de alta complexidade. São mais de 90 tributos e dezenas de obrigações acessórias. Há estimativas que são publicados, diariamente mais de 50 atos legais relativos à legislação tributária. Além do que as Administrações Tributárias no geral, se sofisticaram, sobretudo com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da informatização dos processos fiscalizatórios.

Bem disse Duarte, Roberto Dias em seu livro Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED (2011, p. 45) “O segundo fator acelerador de mudanças na realidade brasileira, que nos impulsiona rumo à Era do Conhecimento, é o Big Brother Fiscal, termo que utilizo para denominar o conjunto de ações das autoridades fiscais brasileiras para obter informações sobre todas as operações empresariais e formato eletrônico. Ou seja, a vigilância em tempo real por parte do fisco. Os fiscos, de uma maneira geral, têm aperfeiçoado os seus sistemas de fiscalização. A partir dos seus próprios bancos de dados e também pelo cruzamento de informações permutadas com outras esferas do poder, há um aumento substancial dos resultados no combates à evasão fiscal . Com a fusão da Receita Federal e da Receita Previdenciária, originando a Receita Federal do Brasil, aliada à permuta de informações entre os fiscos federal, estaduais e municipais, o acesso aos dados de cada pessoa jurídica ficou mais ágil e eficiente”.

Por fim, muito embora o compliance por parte da Administração Tributária, já é uma realidade nos países desenvolvidos, no Brasil o governo de São Paulo, saiu na frente através da publicação da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018, instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, iniciando uma nova lógica de atuação do Fisco Estadual, voltado ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem.

Gervásio Antônio Consolaro é ex-delegado Regional Tributário e assessor executivo na Secretaria Municipal da Fazenda

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