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O comércio eletrônico e o fornecedor

Por Redação |
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Em 2018, o e-commerce brasileiro movimentou por volta de R$20 bilhões. E os números crescem ano a ano e o fornecedor de bens de consumo e serviços está aberto para participar deste movimento. E esta relação no mundo virtal também é regida pelo Código do Consumidor.

O CDC não pode ser visto como um conjunto de normas que tem como objetivo a proteção ilimitada do consumidor. O CDC deve ser também compreendido como um manual de atuação no mercado a ser utilizado pelo fornecedor (indústria, comércio, profissionais liberais). Ao respeitar as diretrizes fixadas pelo CDC, e ao atuar de forma ética no mercado, o fornecedor reduz drasticamente os riscos (passivo) de seu negócio no tocante aos problemas decorrentes da relação de consumo. O fornecedor deve encarar a relação de consumo da mesma forma como encara com seriedade a apuração e pagamento de seus tributos, a regularidade trabalhista, a obediência ao meio ambiente; pois todos – sem exceção – podem gerar um passivo e, por conseguinte, uma grande dor de cabeça.

A pedra de toque é a informação. O fornecedor já começa com o pé direito no mercado virtual de consumo ao apresentar as informações necessárias e imprescindíveis dos produtos e dos serviços que oferece ao consumidor.

Com efeito, o CDC disciplina a conduta do fornecedor no meio virtual desde a oferta até a efetiva entrega do produto e do serviço. As normas dispõem sobre a identificação e a localização do fornecedor, especificidades – pormenorizada!, como, por exemplo, quantidade, qualidade, funcionalidade, garantia - do produto ou do serviço, mecanismos ágeis e eficazes de comunicação entre fornecedor e consumidor, possibilidade de o consumidor alterar as suas opções ou consertar equívocos cometidos, escolha do meio de entrega e acompanhamento de entrega da mercadoria, contrato apresentado antecipadamente com as obrigações e os direitos do consumidor. O fornecedor deve comunicar formalmente o consumidor que a operação foi realizada e, se não realizada, deve motivar. O canal entre fornecedor e consumidor deve ser construído pelo primeiro e deve ser muito fácil, claro, objetivo, de fácil acesso.

Fernando Risolia é advogado

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