
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso da ex-prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge e manteve decisão que julgou irregular a contratação de empresa para a realização de concurso público em 2011 e a aplicação de multa no valor de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 4.244,80. O acórdão (inteiro teor da sentença) ainda não foi publicado. Cabe recurso.
Em seu voto, proferido no ano passado, a conselheira Cristiana de Castro Moraes as cotações de preços feitas pela prefeitura com três empresas foram incompletas e inadequadas. O valor do contrato foi no patamar de R$ 84 mil. Segundo a decisão, o concurso teve 2.400 candidatos inscritos, que pagaram taxa de R$ 35,00 por inscrição, o que correspondeu a uma previsão de arrecadação de R$ 84 mil.
Cristiana afirmou que a quantia superou o limite para a dispensa de licitação, sendo que deveria ter sido realizado certame para a contratação de empresa. “As demais falhas relacionadas à falta de ratificação da dispensa licitatória, transgredindo o preceituado no artigo 26 da lei federal número 8.666/1993, ausência de termo de ciência e notificação e falta de publicação do instrumento contratual, em desrespeito ao artigo 61, parágrafo único, da lei federal número 8.666/93, corroboram para macular os atos praticados”, disse Cristiana na decisão.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu contato com Sueli até o fechamento desta edição.
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