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Pago 2 e recebo 1?

Por Redação |
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Que história é esta? Eu, consumidor, assino um contrato - por adesão e pré-formatado - para recebimento de sinais de canais de televisão e internet, e opto pela instalação na sala e no meu quarto. A fornecedora dos serviços cobra o famoso "2 pontos". Como assim? A prestação de serviços é apenas uma: em minha casa! Não importa se tenho um ou dois "pontos", os sinais são transmitidos por um cabo e apenas distribuídos em minha residência. Quero meu dinheiro de volta. E dos cinco anos anteriores!

Isto é bem sério. Nós, consumidores, "consumimos" o dia inteiro; sem solução de continuidade. E somos nós que arcamos com boa parte dos tributos - no Brasil, sem muita delonga, concentra-se no produto ou nos serviços adquiridos. O tributo cobrado pelo Estado para produção do algodão usado na costura de sua camiseta está somado ao preço final de venda do produto. Não é diferente em outros casos.

A Constituição Federal de 1988 garante a defesa do consumidor, bem como a relação de consumo como princípio da ordem econômica. O Código de Defesa do Consumidor de 1990 é o diploma fantástico que trouxe não só detalhadamente essa defesa, mas também o Sistema de Proteção - poderes ao Procon, Juizados Especiais e Justiça Comum, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e outros. Esse sistema é eficiente porque confere ao consumidor direitos e mecanismos de defesa. Veja, por exemplo, o seu tênis de marca norte-americana e fabricado na Índia: para qualquer defeito de fabricação, a reclamação é feita em Araçatuba e não no exterior. A decisão é eficaz.

Em compra fora do estabelecimento do fornecedor, tenho o direito de desistência. Comprei uma televisão pela internet e não aprovei o produto, em sete dias posso desistir da compra, sem necessidade de motivação. Sem choro nem vela: o fornecedor deve devolver o dinheiro pago. Também há as garantias pelos vícios do produto ou do serviço; para produtos não duráveis tenho prazo de 30 dias para reclamar; duráveis, 90 dias. E se o problema demorou para se revelar? O prazo computa-se do dia do fato.

O consumidor deve entender seu papel na economia e sua importância, e exigir que os produtos e serviços para a venda devem ser de qualidade e que, de fato, atendam às suas necessidades como exposto pelo fornecedor. E sem gracinhas! Você gosta de pagar em dobro por apenas um serviço prestado? Eu não gosto!

Me fale o que te aflige, podemos abordar aqui anonimamente: fernando@rssm.adv.br.

Fernando Ferrarezi Risolia é advogado

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