
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) não aceitou os embargos de declaração impetrados pela ex-prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge e manteve multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4.244,80, por conta de irregularidades na dispensa de licitação e contrato com empresa para a concessão de uma área de 4.560 metros quadrados, que pertence ao município.
Os embargos foram ingressados em face de uma decisão que já havia rejeitado um recurso da ex-chefe do Executivo. Esse tipo de apelação não tem a capacidade de reverter uma sentença, apenas esclarecer pontos que não ficaram claros em uma decisão. Sueli pode ingressar com novo recurso.
Segundo a corte de contas, a prefeitura contratou a empresa para a concessão de uma área na rua do Café, no conjunto habitacional Padre Natal Cremasco, de propriedade do município, sem avaliação prévia elaborada. O acordo teve como objetivo permitir que a empresa utilizasse o local para desenvolver suas atividades, como a manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras.
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