Penápolis

João Luís diz que decisão reconhece que não houve má-fé e prejuízo ao erário

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito de Penápolis João Luís dos Santos (PT) disse que o próprio juiz, autor da sentença que o condenou por improbidade administrativa, reconheceu que não houve dano ao erário, nem desonestidade, na contratação de empresa para fazer exames de ultrassonografia por meio do Cisa (Consórcio Intermunicipal de Saúde).

“Foi uma decisão ponderada e até agradeço o juiz. Ele reconheceu que não houve má-fé e prejuízo, mas, sim, uma distração administrativa”, comentou João Luís. No entanto, o ex-chefe do Executivo disse que vai analisar a possibilidade de ingressar com recurso contra a sentença que o condenou à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo período. Ele disse não concordar com a condenação pelo fato de não ter ocorrido prejuízo aos cofres públicos e que espera que o veredicto seja revertido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Segundo o petista, não houve nenhuma assinatura sua no contrato firmado em 2006 entre o consórcio e a empresa que prestou o serviço pelo então presidente Gino Gorbucci Filho. João Luís disse que, com o afastamento de Gorbucci Filho, assumiu o cargo de presidente do conselho de prefeitos do Cisa, que não tinha nenhuma função executiva.

“Não agi de forma ilegal, pois não autorizei o início (do contrato) e nem sua continuidade”, assinalou João Luís. De acordo com o ex-prefeito, nunca lhe informaram que da necessidade de se realizar licitação para a prestação do serviço. Ele contou que, após o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e o Ministério Público apontarem a irregularidade, pediu a suspensão do ajuste.

Conforme a ação do MP, a empresa foi contratada, sem licitação, pelo período de nove meses. Porém, o acordo durou até 2012, sem que houvesse prorrogação ou realização de novo certame. Dessa forma, o valor do ajuste superou o limite previsto para dispensa de licitação, em caso de consórcio público, que é de R$ 48 mil.

O petista disse que o contrato foi firmado pelo consórcio, pois havia uma demanda muito grande por ultrassonografias e as pacientes tinham que ser encaminhadas para outras cidades após aguardar em uma longa fila de espera. Para ele, o acordo ajudou a salvar a vida de muitas mulheres e crianças, bem como seu custo era abaixo do praticado no mercado, e que o suspendeu com “dor no coração”. “Até hoje esse serviço não é prestado em Penápolis”, comentou João Luís.

O ex-prefeito falou ainda que esse processo é a demonstração de que o exercício de função pública eletiva se transformou em uma “atividade de risco”, o que desanima a participação política institucional.

DECISÃO

Além do João Luís, foi condenado também por improbidade administrativa o ex-coordenador geral do Cisa na época. Segundo a decisão, os réus tinham a obrigação de conhecer a lei e nela pautar suas atuações. “A culpa grave é evidente, seja pelo valor total das aquisições (superior a meio milhão de reais), seja pela forma obscura com que as contratações foram conduzidas e realizadas: sem a adoção dos procedimentos mínimos formais,formalização de instrumento contratual e publicidade exigida”, afirmou a sentença.

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