A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo deu parecer pelo recebimento do recurso do ex-prefeito de Valparaíso Roni Ferrareze (PV) para anular o decreto da câmara que cassou seu mandato em fevereiro do ano passado.
A apelação de Roni ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) é contra sentença de primeira instância que não aceitou mandado de segurança do ex-chefe do Executivo, em abril de 2018, para tentar evitar sua saída do cargo de prefeito.
Em fevereiro deste ano, o Legislativo decidiu cassar o mandato de Roni por suposta prática de infração político-administrativa. A defesa dele fez uma série de alegações de irregularidades, que comprometeriam a CP (Comissão Processante), que resultou em seu afastamento. Entre elas, o fato de o vereador Kleber Lúcio de Lima (MDB) ser filho do então vice-prefeito Lúcio Santo de Lima (MDB), que assumiu o Executivo depois da saída de Roni.
Segundo o mandado de segurança, Kleber não poderia ter votado, mas seu voto acabou sendo decisivo na cassação de Roni. Além disso, o advogado do ex-prefeito, Renato Ribeiro de Almeida, argumentou que o ex-chefe do Executivo teve apenas três dias para apresentar defesa na sessão extraordinária, após tomar ciência do relatório final da CP, que opinou pelo seu afastamento.
Porém, o juiz Fernando Baldi Marchetti disse em sua decisão que não houve evidência de ato ilegal ou abusivo que justificasse a anulação da sessão que do mandato do ex-prefeito.
A denúncia contra Roni terminou em sua cassação foi feita pelo ex-secretário municipal de Indústria e Comércio e Administração Edson Jardim Rosa, que gravou áudios de suposta conversa com o ex-prefeito na qual ele teria lhe oferecido vantagens indevidas em licitação para pintura de caixas d’água, bem como falado sobre abertura de empresas para membros de seu grupo político, com o objetivo de ganhar dinheiro com contratos com o município.
PARECER
Em seu parecer, a procuradora de Justiça, Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, disse que a gravação da conversa parece ter sido feita de forma irregular, pois a degravação é composta por frações de diálogo, sem ser possível saber da íntegra da conversa. Além disso, não foi realizada prova de voz ficando por conta do denunciante a atribuição das vozes dos interlocutores.
“A bem da verdade, cuida-se de prova mutilada, que não se presta ao fim colimado. Acresce-se que além da referida prova, outras não se fizeram, capazes de respaldar um diálogo truncado como o foi. Daí que, por conta desse fundamento, passível de acolhimento se mostra o inconformismo do apelante”, afirmou a procuradora no parecer.
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