O prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão (PTB), protocolizou na Câmara de Birigui projeto que institui o programa PPD (Pagamento e Parcelamento de Débitos) de Birigui e Reparcelamentos, com o objetivo de possibilitar ao contribuinte a oportunidade de ficar em dia com o fisco do município.
O petebista considerou na proposta as dificuldades financeiras das camadas mais humildes da população, em especial, no que tange ao pagamento de débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa.
Ele disse também, na justificativa da propositura, que não há possibilidade legal de fazer novos Refis, sendo que o projeto trata de situações especiais que requerem um tratamento diferenciado por parte da prefeitura, possibilitando a quitação dos débitos fiscais.
Os benefícios do programa se aplicam aos débitos de: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto sobre Serviços); taxa de licença para funcionamento em horário normal e especial, e taxas de localização e publicidade; multas administrativas de natureza tributária e não tributária de qualquer origem; multas contratuais de qualquer espécie e origem; multas de trânsito; multas de infração ao Código de Posturas Bancárias do Município; tarifas de água e esgoto e seus serviços; contribuição de melhoria; preços públicos; e custas processuais.
Além disso, poderão ser incluídos no PPD os débitos cujos valores informados pelo devedor, relacionados a pagamentos vencidos até a data do pedido de parcelamento; saldo de parcelamento cancelado e saldo de parcelamento em andamento.
PAGAMENTOS
De acordo com o projeto, o beneficiário do programa poderá pagar seus débitos - inscritos ou não na dívida ativa - de uma só vez ou parcelá-los. Quem optar pela forma parcelada poderá fazê-la da seguinte forma: em até cinco vezes; em até 12 vezes com juros de 0,50% por mês; em até 18 parcelas com juros de 0,70% ao mês; em até 36 vezes com juros de 0,85% mensais; e em até 72 parcelas com juros de 1% ao mês.
Para as pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00. Já para contribuintes que forem pessoa jurídica a menor quantia será de R$ 100,00. Os contribuintes que são cadastrados no CadÚnico e que tenham renda familiar de até três salários mínimos o valor mínimo da parcela será de R$ 20,00. Para estes contribuintes, o número de parcelas poderá ser dilatado até o máximo de 200, com taxa de 0,50% de juros ao mês.
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