A Justiça em Penápolis negou o bloqueio de bens do prefeito Célio de Oliveira (sem partido), do ex-procurador jurídico do município Luis Henrique de Almeida Leite, de uma empresa de tecnologia e gestão de negócios de Catanduva (SP) e duas pessoas ligadas a ela, que são acusados pelo Ministério Público de prática de ato de improbidade administrativa por conta de contratação supostamente irregular, realizada em 2013. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz Luciano Brunetto Beltran disse que, no momento, não se pode concluir o que está a correr, sendo que a concessão de liminar (decisão provisória) agravaria muito a situação do envolvidos, ferindo o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta que o processo está em seu início, “Tudo muito prematuro, pois”, afirmou Beltran.
DENÚNCIA
Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura firmou acordo com a empresa para obter licença de uso de software de controle de execuções fiscais, por locação, com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário. O valor do ajuste foi de R$ 14.490,00 por mês, com duração prevista de 12 meses, totalizando R$ 173.880,00 por ano.
Leite solicitou a contratação e o chefe do Executivo a aceitou. O software foi implantado no Núcleo de Execuções fiscais criado por lei municipal. Porém, para o MP a contratação, além de muito custosa, foi totalmente desnecessária e dirigia à empresa vencedora do pregão.
PREÇOS
De acordo com ação, a licitação foi aberta após pesquisa de preços com duas empresas, sendo uma delas a vencedora do certame, que também foi a única participante da licitação. No entanto, o MP afirmou que o preço contratado ficou muito acima do praticado no mercado naquela época.
O órgão constatou em pesquisas feitas por meio do “Portal Cidadão – Pesquisa de Fornecedores”, do site do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que a empresa prestava os mesmos serviços em outros municípios por valores muito menores. A quantia ajustada em Penápolis está 129% acima do menor preço relacionado e 13% superior ao maior valor pesquisado. Além disso, a firma contratada havia informado preço de R$ 11.300,00 em pesquisa anterior para licitação que foi cancelada.
‘DESNECESSÁRIO’
A Promotoria de Justiça disse no processo que a contratação não era necessária, pois a prefeitura já contava com software próprio operante e atualizado, desenvolvido e mantido por seus próprios técnicos, que atendia todas as necessidades da atividade de gestão administrativa e contenciosa da dívida ativa do município, com aptidão para integrar o Núcleo de Execuções Fiscais, a Sec4retaria de Finanças e o setor de informática.
Conforme o MP, Célio e Leite sabiam da desnecessidade, mas preferiram ignorar as evidências, não ouvindo os procuradores de carreira do município, nem o chefe da informática, bem como os diversos funcionários que disseram que o ajuste não era necessário.
O então procurador jurídico teria feito reuniões com empresa antes da licitação, mantendo Célio informado de tudo. O MP assinalou que a complexidade do edital, com várias especificações, restringiu o número de participantes e direcionou o vencedor.
A Promotoria queria o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 588.741,16, e que, ao fim do processo, eles sejam condenados às penas: ressarcimento do dano causado ao erário, perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
‘PEQUENA VITÓRIA’
Célio disse que tinha convicção de que o pedido de bloqueio de bens não seria atendido, pois o processo está em seu início. “Mas não deixa de ser uma pequena vitória”, afirmou o prefeito. Ele disse ainda que está tranquilo em relação ao processo e que vai aguardar o julgamento da Justiça. Sobre a contratação, Célio disse que ela foi necessária, já que o município não tinha “know how” para fazer cobrança das dívidas.
Leite disse que ainda não foi notificado da decisão e que vai responder a todos os questionamentos sobre o assunto no processo. Em relação à contratação, o ex-procurador da prefeitura falou que tudo foi feito na mais estrita legalidade e que a Justiça foi correta na decisão de não bloquear seus bens.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.