Penápolis

Célio, empresa e outros 3 são acusados pelo MP de improbidade administrativa

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), o ex-procurador jurídico da prefeitura Luis Henrique de Almeida Leite, uma empresa de tecnologia e gestão de negócios de Catanduva (SP) e outras duas pessoas ligadas a ela, por conta de irregularidades em sua contratação, realizada em 2013.

Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura firmou acordo com a empresa para obter licença de uso de software de controle de execuções fiscais, por locação, com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário. O valor do ajuste foi de R$ 14.490,00 por mês, com duração prevista de 12 meses, totalizando R$ 173.880,00 por ano.

Leite solicitou a contratação e o chefe do Executivo a aceitou. O software foi implantado no Núcleo de Execuções fiscais criado por lei municipal. Porém, para o MP a contratação, além de muito custosa, foi totalmente desnecessária e dirigia à empresa vencedora do pregão.

PREÇOS
De acordo com ação, a licitação foi aberta após pesquisa de preços com duas empresas, sendo uma delas a vencedora do certame, que também foi a única participante da licitação. No entanto, o MP afirmou que o preço contratado ficou muito acima do praticado no mercado naquela época.

O órgão constatou em pesquisas feitas por meio do “Portal Cidadão - Pesquisa de Fornecedores”, do site do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que a empresa prestava os mesmos serviços em outros municípios por valores muito menores. A quantia ajustada em Penápolis está 129% acima do menor preço relacionado e 13% superior ao maior valor pesquisado. Além disso, a firma contratada havia informado preço de R$ 11.300,00 em pesquisa anterior para licitação que foi cancelada.

‘DESNECESSÁRIO’
A Promotoria de Justiça disse no processo que a contratação não era necessária, pois a prefeitura já contava com software próprio operante e atualizado, desenvolvido e mantido por seus próprios técnicos, que atendia todas as necessidades da atividade de gestão administrativa e contenciosa da dívida ativa do município, com aptidão para integrar o Núcleo de Execuções Fiscais, a Sec4retaria de Finanças e o setor de informática.

Conforme o MP, Célio e Leite sabiam da desnecessidade, mas preferiram ignorar as evidências, não ouvindo os procuradores de carreira do município, nem o chefe da informática, bem como os diversos funcionários que disseram que o ajuste não era necessário.

O então procurador jurídico teria feito reuniões com empresa antes da liticação, mantendo Célio informado de tudo. O MP assinalou que a complexidade do edital, com várias especificações, restringiu o número de participantes e direcionou o vencedor.

A Promotoria pede o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 588.741,16 e que, ao fim do processo, eles sejam condenados às penas: ressarcimento do dano causado ao erário, perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

COBRANÇAS
Célio disse ontem à reportagem que ainda não tem conhecimento do conteúdo da ação e que apresentará defesa no processo quando for citado.

Ele disse que, na época da contratação da empresa, sua gestão queria dinamizar a arrecadação do município, criando uma central de cobranças fora da prefeitura. O prefeito afirmou que o software utilizado na época não poderia realizar esse trabalho e que a contratação tinha parecer do jurídico pela legalidade. “Da minha parte sei que não fiz nada errado”, comentou Célio.

A reportagem não conseguiu contato com Leite até o fechamento desta edição.

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