Penápolis

Campanha de conscientização busca evitar infrações ambientais

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
A Prefeitura de Penápolis e o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) lançaram nesta semana uma campanha de conscientização sobre a Lei 2211/17, que disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. Segundo explicou o chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva, a campanha será realizada durante 180 dias para que toda a população seja orientada sobre as exigências e penalidades previstas na Lei. Segundo a Prefeitura, a legislação já estava em vigor e o Decreto 5890/18 regulamentou alguns artigos desta lei, estabelecendo os valores de multas para as infrações. As multas variam de 30,4504 UFP e 60,9008 UFP. A UFP (Unidade Fiscal de Penápolis) em 2018 vale R$ 3,51. Em 2019, o valor passará para R$ 3,65. Em reais, as multas variam, em média, de R$ 105 a R$ 210. "Nos 180 dias, a população irá se habituar às novas determinações. A intenção da Prefeitura e do Daep não é aplicar multas. O nosso objetivo é que toda a comunidade cuide de sua propriedade e das vias públicas, respeitando o meio ambiente e os demais moradores", destacou. A campanha será realizada em todos os espaços públicos, unidades de saúde e escolas. A legislação traz alterações importantes e que terão grande impacto na população. "Uma das principais denúncias e reclamações que recebemos na Fiscalização se refere a queimadas em terrenos sujos que causam grande transtorno aos moradores", contou o chefe de fiscalização. "Porém o Código de Posturas de Penápolis trazia a penalização somente para o infrator, aquele que efetivamente provoca o incêndio e não ao proprietário do lote, o que dificultava a identificação. Agora a responsabilidade é exclusiva do proprietário do imóvel. O dono do imóvel ou empresa será responsabilizado pelo mato alto, lixo ou queimada urbana", destacou. Nesses casos de queimadas, a Lei prevê um benefício para os proprietários do imóvel que forem multados e que não sejam reincidentes. Ao apresentar recurso para a infração, há a possibilidade de redução da multa em 50% caso o proprietário participe de um treinamento rápido, com orientações da Fiscalização e do Centro de Educação Ambiental do Daep. Empresas, comércios e indústrias também devem seguir a Lei. Se o estabelecimento produzir mais de 600 litros semanais de resíduo orgânico ou de resíduo reciclável; ou mil litros mensais de resíduo vegetal, será necessário apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao Daep. Quem não apresentá-lo, não obterá o alvará para trabalhar de acordo com a legislação vigente. Dentre outras proibições estão o preparo de concreto e argamassa sobre as calçadas ou vias públicas; obstruir a rua com lixo ou veículo em mau estado de conservação ou de abandono; a triagem ou separação de lixo em vias públicas; obstruir as bocas de lobo, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água e descarga, depósito e queima a céu aberto de resíduos industriais em propriedade pública ou particular. Além disso, os contêineres utilizados em obras devem ser estacionados preferencialmente dentro da propriedade. Na impossibilidade, devem ficar na faixa de estacionamento, sem prejudicar o trânsito e com sinalização adequada. A Lei exige, ainda, que todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, lanches e outros alimentos de consumo imediato devem dispor de lixeiras.

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