Uma mudança nos procedimentos de rastreamento de patrimônio do Poder Judiciário promete acelerar o cumprimento de ordens de bloqueio de valores em instituições financeiras. A reformulação do sistema utilizado pelos tribunais prevê consultas mais frequentes e, em uma ferramenta em desenvolvimento, o acompanhamento de contas por até um ano para localizar recursos destinados ao pagamento de dívidas judiciais.
Entre as instituições citadas na etapa inicial estão Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. A proposta faz parte da modernização dos mecanismos de busca de ativos financeiros usados em processos de execução.
A medida, porém, não significa que bancos poderão bloquear dinheiro de clientes por conta própria. A restrição continua dependendo de uma determinação judicial.
Bloqueio pode ocorrer no mesmo dia
A alteração prevê o envio de ordens judiciais às instituições financeiras em dois períodos ao longo do dia. Com isso, determinações expedidas por magistrados pela manhã poderão ser processadas ainda no mesmo dia útil, conforme o funcionamento do sistema e o retorno dos bancos.
Outra funcionalidade em fase de testes prevê a chamada reiteração automática. O mecanismo poderá continuar buscando recursos em contas vinculadas ao devedor por até 365 dias, caso o primeiro bloqueio não seja suficiente para cobrir o valor determinado pela Justiça.
A ferramenta tem como objetivo localizar eventuais novos depósitos e permitir que a dívida seja satisfeita dentro do limite estabelecido na ordem judicial.
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O que muda com a reformulação
Entre os pontos previstos na atualização estão:
- Monitoramento prolongado: possibilidade de novas buscas por valores durante até 12 meses;
- Envio mais frequente: ordens judiciais poderão ser encaminhadas aos bancos em dois turnos;
- Instituições participantes: Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP são mencionados como integrantes da etapa inicial;
- Ampliação gradual: a previsão apresentada no material-base é de expansão para outras instituições financeiras ao longo de até 18 meses.
A implementação e o alcance de cada funcionalidade dependem do cronograma oficial do sistema.
Sisbajud conecta Justiça e instituições financeiras
As buscas e restrições de ativos são realizadas por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma que permite a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.
A partir de uma ordem judicial, o sistema identifica o CPF ou CNPJ indicado e encaminha a determinação às entidades participantes. O bloqueio deve respeitar o valor definido pelo magistrado.
Por exemplo, se a dívida em execução for de R$ 8 mil e a conta tiver R$ 20 mil disponíveis, a restrição deverá se limitar ao montante autorizado. O restante não deve ser bloqueado por aquela ordem.
Atraso em dívida não autoriza bloqueio automático
Mesmo com o aumento da agilidade das consultas, a inadimplência, por si só, não permite que bancos retenham valores de clientes.
O bloqueio judicial exige uma ordem formal emitida no âmbito de um processo. Portanto, o atraso no pagamento de cartão de crédito, empréstimo ou financiamento não equivale a uma autorização automática para retirar dinheiro da conta.
A medida é voltada ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas à cobrança de dívidas, e não a uma ação unilateral das instituições financeiras.
Salários e aposentadorias têm proteção legal
O Sisbajud pode alcançar diferentes tipos de ativos, incluindo valores em contas-correntes, aplicações financeiras e investimentos. No entanto, a legislação prevê situações em que determinados recursos são protegidos contra penhora.
Salários, aposentadorias e outras verbas de natureza alimentar podem estar entre os valores protegidos, conforme as regras e exceções previstas no Código de Processo Civil.
Caso uma pessoa considere que houve bloqueio indevido de recursos protegidos, ela pode contestar a medida no próprio processo e solicitar a liberação do dinheiro. A análise cabe ao Judiciário.
Atenção: as informações sobre os bancos participantes, o envio em dois turnos, o período de monitoramento de 365 dias e o cronograma de expansão devem ser confirmadas em comunicados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes da publicação.