Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, pais e responsáveis devem ficar atentos aos contratos, reajustes de mensalidades e condições oferecidas pelas instituições de ensino particulares. Segundo o Procon-SP, o período de rematrículas começa em setembro e pode se estender até novembro.
O órgão orienta que as famílias analisem cuidadosamente os contratos, questionem eventuais aumentos e comparem propostas antes de confirmar a renovação da matrícula.
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Proposta deve ser apresentada com antecedência
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
As escolas podem reajustar os valores considerando fatores como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais de manutenção. No entanto, os critérios utilizados para definir o aumento e as condições do contrato devem ser informados previamente ao consumidor, de maneira clara e transparente.
Não há percentual máximo de reajuste

O Procon-SP esclarece que não existe um percentual máximo de reajuste definido por lei para as mensalidades escolares.
Por isso, diante de um aumento, pais e responsáveis podem solicitar à instituição explicações detalhadas sobre os critérios utilizados para chegar ao novo valor. O órgão também recomenda que as famílias avaliem se a nova mensalidade cabe no orçamento e comparem propostas de outras instituições.
Além do preço, devem ser considerados aspectos como a proposta pedagógica, os serviços incluídos e as regras para cancelamento ou transferência.
Taxa de matrícula deve estar dentro do valor total
A legislação permite que as escolas cobrem uma taxa específica para a reserva de matrícula. No entanto, esse valor deve integrar o montante total da anuidade ou semestralidade e não pode representar uma cobrança adicional além do valor global contratado.
O Procon-SP recomenda ainda que o contrato seja lido integralmente antes da assinatura. Entre os pontos que devem ser observados estão datas de vencimento, multas e juros por atraso, condições para desistência, transferência, trancamento e eventual devolução de valores.
Mensalidades podem ser divididas em parcelas
O valor total dos serviços educacionais pode ser dividido em 12 parcelas mensais para cursos anuais ou seis parcelas para cursos semestrais.
Também podem ser oferecidos planos de pagamento com um número maior ou menor de parcelas, desde que o valor total contratado não seja alterado.
Inadimplência não permite punição pedagógica
Outro alerta do Procon-SP envolve alunos com mensalidades em atraso. Embora a legislação não obrigue a escola a renovar a matrícula de estudantes com débitos pendentes, a instituição não pode aplicar punições pedagógicas durante o período letivo.
Entre as práticas proibidas estão impedir o aluno de frequentar as aulas, restringir sua participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor sua situação financeira.
O órgão também destaca que consumidores que renegociaram suas dívidas e estão cumprindo o acordo firmado não podem ser considerados inadimplentes para esses efeitos.
Desistência e devolução de valores
Em casos de desistência antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, já que o serviço educacional ainda não começou a ser prestado.
Se o cancelamento ocorrer depois do início das atividades escolares, a instituição poderá reter valores correspondentes a despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido informada previamente e os custos estejam devidamente justificados.
Em qualquer situação, a recomendação é que pedidos de cancelamento ou rescisão sejam feitos por escrito, garantindo ao consumidor um comprovante da solicitação.
Orientação às famílias
Antes de confirmar a rematrícula, o Procon-SP recomenda que pais e responsáveis analisem todas as condições do contrato e verifiquem se os valores estão de acordo com o orçamento familiar.
Em caso de dúvidas sobre reajustes ou cobranças, a orientação é solicitar esclarecimentos à instituição de ensino e avaliar as condições antes de concluir a renovação da matrícula.