ATENÇÃO!

Regras para passageiros de avião mudam a partir de outubro; VEJA

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Magnific
Novas regras da Anac entram em vigor em 26 de outubro e estabelecem mudanças para passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
Novas regras da Anac entram em vigor em 26 de outubro e estabelecem mudanças para passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

A partir de 26 de outubro, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros. A Resolução nº 813/2026 altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo e amplia as informações que as companhias deverão fornecer aos consumidores antes e durante a viagem.

O Procon-SP orienta os passageiros sobre as mudanças e chama atenção para pontos da nova regulamentação que podem afetar a relação entre consumidores e empresas aéreas.

VEJA MAIS :

Companhias terão de atualizar passageiros

Uma das principais mudanças determina que as empresas informem o passageiro, de maneira clara e acessível, assim que tiverem conhecimento de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

As informações também deverão ser mantidas atualizadas durante a ocorrência. Quando forem disponibilizadas por canais digitais, deverão indicar a data e o horário da última atualização.

Entre os dados que deverão ser informados estão a situação do voo, a previsão atualizada de partida, quando conhecida, alternativas de reacomodação, opções de reembolso ou realização do serviço por outra modalidade de transporte e os procedimentos para acesso à assistência material.

Passageiro terá direito à assistência

A atualização mantém a assistência material aos passageiros durante períodos de espera. Em caso de atraso, as empresas devem oferecer alimentação após duas horas e, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta após quatro horas.

Em situações excepcionais nas quais problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outras emergências impeçam o fornecimento direto da assistência, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias e razoáveis feitas pelo passageiro. Nesse caso, o reembolso deverá ocorrer em até sete dias, mediante comprovação dos gastos.

Procon-SP demonstra preocupação

Apesar das mudanças, o Procon-SP manifesta preocupação com dispositivos relacionados à responsabilidade das companhias aéreas em situações classificadas como caso fortuito ou força maior.

O órgão considera que determinados problemas, como manutenção não programada, checagens técnicas, excesso de tráfego aéreo e questões logísticas, podem estar relacionados aos próprios riscos da atividade de transporte. Por isso, avalia que a aplicação das novas regras poderá gerar discussões sobre a responsabilidade das empresas por eventuais prejuízos aos passageiros.

Consumidor deve guardar comprovantes

O Procon-SP recomenda que o passageiro fique atento às informações fornecidas pela companhia desde o momento da compra da passagem. Em caso de atraso ou cancelamento, é importante guardar recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem despesas decorrentes do problema.

O consumidor deve procurar inicialmente a companhia aérea para solicitar assistência, reacomodação ou reembolso. Caso não consiga solucionar a situação, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Anac.

O Procon-SP disponibiliza atendimento na plataforma https://www.procon.sp.gov.br/

Comentários

Comentários