Quem ainda tem dinheiro em uma bet que deixou de funcionar não perde automaticamente os valores. Com a retirada voluntária encerrada na segunda-feira (5), os apostadores que permaneceram com saldo nas plataformas passam a depender do procedimento de restituição previsto pelo governo.
A partir desta terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis. A determinação está prevista na Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro.
Segundo os dados mais recentes do Ministério da Fazenda, mais de R$ 1,3 bilhão ainda estava disponível para retirada até segunda-feira. O montante correspondia a aproximadamente 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.
Mesmo quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo continua tendo direito à restituição.
Perdi o dinheiro porque não saquei a tempo?
Não. O encerramento das plataformas não elimina a obrigação das empresas de devolver os valores pertencentes aos apostadores.
As bets deverão manter recursos suficientes para cumprir os pagamentos, incluindo saldos disponíveis, valores referentes a apostas posteriormente consideradas sem efeito e prêmios que já sejam devidos aos usuários.
A medida provisória também estabelece que o fim das atividades não livra as empresas das obrigações assumidas enquanto estavam autorizadas a operar.
Como o dinheiro será devolvido?
Após o encerramento das plataformas, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento que mantêm suas contas uma relação individualizada dos apostadores que têm valores a receber.
As informações deverão incluir dados como CPF, valor da restituição e conta de origem dos recursos.
As bets também terão de encaminhar essas informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e comprovar que possuem recursos suficientes para realizar os pagamentos.
Quando o apostador vai receber?
Depois de receberem os dados enviados pelas plataformas, as instituições financeiras e de pagamento terão sete dias para realizar a restituição.
O cronograma divulgado prevê que os pagamentos sejam realizados entre 9 e 14 de outubro.
A transferência será feita para uma conta de depósito ou de pagamento ativa que esteja registrada em nome do próprio apostador e vinculada ao CPF informado.
O dinheiro vai voltar para a conta usada na bet?
A regra dá preferência à conta de origem dos recursos, desde que ela ainda esteja ativa e pertença ao apostador.
No entanto, se a conta utilizada anteriormente estiver encerrada, a restituição poderá ser direcionada para outra conta de titularidade do mesmo usuário.
Assim, o encerramento da conta bancária utilizada nos depósitos não significa, por si só, perda do saldo existente na plataforma.
E se o banco não conseguir fazer o pagamento?
Pode haver situações em que a instituição financeira não consiga concluir a devolução.
Nesses casos, o banco deverá informar à Secretaria de Prêmios e Apostas quais valores ficaram pendentes e explicar o motivo da impossibilidade de restituição.
Os recursos não devolvidos serão então encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por realizar a restituição aos respectivos titulares.
As orientações sobre como o apostador deverá solicitar o dinheiro nessa etapa ainda serão divulgadas pelos canais oficiais.
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Tenho uma aposta sem resultado. Vou perder o valor?
Apostas que ainda estiverem abertas e não tiverem resultado definido no momento do encerramento serão consideradas sem efeito.
Nessas situações, o apostador terá direito à devolução integral do valor colocado na aposta, sem descontos.
Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido definido antes do encerramento deverão ser pagos normalmente.
E se a bet disser que meu saldo era menor?
O apostador deve guardar todos os comprovantes relacionados à conta. Isso inclui registros de depósitos, saques, saldo disponível, apostas, pedidos de retirada e demais movimentações realizadas na plataforma.
A medida provisória determina que as empresas mantenham registros dessas operações e os deixem disponíveis às autoridades pelo período mínimo de cinco anos.
Por isso, caso o valor informado pela instituição financeira seja diferente daquele que o apostador acredita ter direito a receber, os comprovantes podem ser importantes para contestar a divergência.
A restituição realizada pelos bancos também não elimina a responsabilidade das plataformas por eventuais valores que não tenham sido disponibilizados ou por diferenças posteriormente identificadas.
Ainda posso colocar dinheiro na bet?
Não. Desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro, está proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das plataformas abrangidas pela medida.
Há uma exceção para determinados valores relacionados a ativos financeiros que já estavam aplicados com recursos dos apostadores na data da publicação. Nesses casos, os recursos só podem ser utilizados para cumprir as obrigações previstas na própria medida.
O que fazer se ainda tenho saldo?
Quem não conseguiu retirar o dinheiro até segunda-feira não precisa tentar realizar um novo saque pela plataforma depois do encerramento.
A principal recomendação é guardar os comprovantes do saldo e das movimentações e acompanhar as orientações oficiais sobre a restituição.
O procedimento deverá começar pelas instituições financeiras que mantêm as contas das plataformas. Se algum valor não puder ser devolvido por esse caminho, ele será transferido para a conta específica administrada pela Caixa.
Também é importante desconfiar de mensagens ou links que prometam liberar o saldo mediante pagamento de taxas ou fornecimento de dados bancários. Acompanhar os canais oficiais é a forma mais segura de verificar as próximas etapas.
Confira as datas para receber o dinheiro das bets
- Até 5 de outubro: terminou o prazo para o saque voluntário dos valores disponíveis nas plataformas;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: as plataformas devem encaminhar às instituições financeiras os dados dos apostadores e dos valores a restituir;
- De 9 a 14 de outubro: período previsto para as instituições financeiras e de pagamento realizarem as restituições;
- A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos titulares.