O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata de aumentos de tributos previstos no novo Código Tributário de Piracicaba, instituído pela Lei Complementar nº 477/2025. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (9) pelo relator do caso, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo.
A medida suspende, de forma imediata, os efeitos relacionados à majoração do IPTU, ITBI, ISSQN e de todas as taxas municipais criadas ou alteradas pela nova legislação.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública apontando supostas irregularidades no processo de aprovação da lei, como tramitação acelerada, ausência de pareceres obrigatórios das comissões permanentes e falta de estudos técnicos prévios. Segundo o órgão, essas falhas podem comprometer a validade da norma. Em primeira instância, a liminar foi negada pela Justiça de Piracicaba.
O MP recorreu ao TJ e a liminar foi concedida.
Na decisão, o relator destacou que há indícios de que o projeto foi aprovado em prazo incompatível com a complexidade da matéria, já que foi apresentado em 2 de dezembro de 2025 e promulgado no dia 29 do mesmo mês.
O magistrado também considerou o risco de prejuízo aos contribuintes, que poderiam ser submetidos à cobrança de tributos com base em uma lei potencialmente inconstitucional. Para ele, a manutenção das cobranças poderia gerar instabilidade jurídica e danos de difícil reparação.
Com a decisão, os efeitos práticos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito do recurso. O município de Piracicaba será intimado a se manifestar no processo.
O JP contatou a prefeitura sobre a decisão e aguarda resposta.