A partir desta terça-feira (9), o exame toxicológico passa a ser obrigatório para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, referente a automóveis. A mudança amplia a exigência do teste, antes restrita às categorias C, D e E, voltadas a condutores de transporte de cargas e passageiros.
Saiba Mais:
- VÍDEO: carreta com madeira tomba na Rodovia Luiz de Queiroz
- Veja as cidades do interior de SP com terrenos mais cobiçados
A determinação segue diretriz da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O exame adotado é o de larga janela de detecção, utilizado para identificar o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta do material.
O exame detecta as seguintes substâncias:
- Anfetaminas (Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona e Femproporex)
Mazindol - Canabinóides (Maconha e derivados)
- Cocaína (Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno)
- Opiáceos (Morfina, Codeína, Heroína)
Como é feito esse exame?
O procedimento utiliza amostras queratínicas, como fios de cabelo ou pelos. Na falta desses materiais, a coleta pode ser realizada em unhas, desde que o candidato apresente laudo dermatológico que comprove alopecia universal. O local de retirada da amostra pode ser escolhido pelo examinando.
Segundo a Senatran, a escolha por cabelo, pelos ou unhas ocorre porque exames de urina e sangue apontam consumo recente, enquanto materiais queratínicos permitem análise histórica mais extensa.
A coleta só pode ser feita em laboratórios autorizados pela Senatran, que atuam por meio de postos credenciados. A relação das unidades habilitadas está disponível nos canais oficiais do órgão.
Quanto custa o toxicológico?
Não há definição de preço pelo poder público. O valor do exame é estabelecido pelos laboratórios, conforme regras de mercado.
Tem um prazo de validade?
O teste tem validade de até 90 dias a partir da data da coleta, podendo ser utilizado para processos de habilitação, renovação ou mudança de categoria.
Nos casos de uso de substâncias por prescrição médica, o candidato deve apresentar documentação que comprove o tratamento. Com isso, permanece garantido o direito de obter ou manter a habilitação.