
O ex-prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, deixou o PSDB após mais de três décadas de filiação. Em nota divulgada nesta semana, ele afirmou que encerra um ciclo marcado por “alegrias e tristezas, mas também de muito trabalho”, para iniciar uma nova jornada política. Nesta sexta-feira (27), ele se filiou ao PSD (Partido Social Democrático), em cerimônia realizada em São Paulo. PSD é o mesmo partido do prefeito Helinho Zanatta, com quem disputou o segundo turno da eleição municipal em 2024.
Barjas tem uma longa trajetória política, com atuação em diferentes esferas dos governos estadual e federal. Em Piracicaba, exerceu três mandatos co-mo prefeito, além de ter sido vereador, secretário municipal de Educação e secretário de Planejamento.
No comunicado em que oficializa sua desfiliação do PSDB, afirma que o legado construído ao longo de sua trajetória “não se apagará” e que agora deseja “escrever um novo capítulo”.
Mais uma baixa
Também deixou o PSDB a ex-secretária municipal de Cultura, Rosangela Camolese. Ela sai do partido após 33 anos. “Foram anos de muitas lutas, desafios, conquistas, alegrias e tristezas. Aprendi muito, com homens e mulheres valorosos, que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e mais humana. Aprendi o real significado de social democracia através da implantação de políticas públicas eficazes. Foi uma grande escola para mim. Como vice-presidente estadual do PSDB mulher, pude vivenciar a força e a garra de mulheres do nosso estado e do nosso país, que lutam diariamente pelos direitos do nosso povo”, disse. Rosângela ainda não decidiu em qual partido pretende se filiar.
O PSDB tem, atualmente, em Piracicaba, quatro vereadores: André Bandeira, Marco Bicheiro, Rerlison Rezende, presidente da Câmara, e Pedro Kawai. Nenhum deles, porém, vai deixar o partido neste momento justamente porque vereadores eleitos não podem mudar de partido livremente durante o mandato.
Segundo as regras de fidelidade partidária do TSE, o mandato pertence ao partido, e a troca só é permitida em casos específicos, como criação de nova legenda, fusão, mudança significativa do programa partidário, grave discriminação pessoal ou durante a janela partidária, que ocorre seis meses antes da eleição seguinte. Fora dessas situações, a mudança pode levar à perda do mandato.