
Uma nova resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autoriza um reajuste de até 5,06% nos preços dos medicamentos a partir desta segunda-feira, 31 de março de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diferentes níveis de aumento, atrelando a possibilidade de reajuste à entrega do Relatório de Comercialização pelas empresas farmacêuticas.
O ajuste máximo permitido varia conforme o nível em que o medicamento se enquadra: 5,06% para o Nível 1, 3,83% para o Nível 2 e 2,60% para o Nível 3. A resolução da CMED, vinculada à Lei nº 10.742/03, permite que as empresas detentoras de registro de medicamentos apliquem os novos preços, tendo como referência o Preço Fábrica (PF) mais recente divulgado no site da CMED, no portal da Anvisa.
Para terem direito ao reajuste, as farmacêuticas deveriam ter encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED, conforme estabelecido em comunicado anterior. A apresentação deste relatório é obrigatória para todas as empresas, independentemente da aplicação do aumento, sob pena de sanções legais. A CMED garante que as informações contidas no relatório serão tratadas de forma confidencial.
A resolução também determina que as empresas devem dar ampla publicidade aos preços de seus produtos em mídias especializadas, sempre respeitando os valores máximos divulgados pela CMED. Da mesma forma, o comércio varejista é obrigado a manter à disposição dos consumidores listas de preços atualizadas, que não podem ser superiores aos preços da CMED. A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deve considerar as variações do ICMS nos diferentes estados.
Com a entrada em vigor da resolução, os consumidores devem ficar atentos aos novos preços dos medicamentos nas farmácias. A medida visa, segundo a CMED, garantir o equilíbrio econômico do setor farmacêutico, mas impacta diretamente o bolso da população. É importante que os consumidores pesquisem os preços e verifiquem se os valores praticados estão de acordo com as tabelas da CMED disponíveis no site da Anvisa.