A Câmara Municipal de Piracicaba promulgou a lei que obrigada a Prefeitura a disponibilizar o Pix como forma de pagamento de passagens dos ônibus do transporte coletivo de passageiros. A matéria foi vetada pelo prefeito Luciano Almeida (PP), em julho deste ano, mas o veto foi derrubado pelos vereadores.
A promulgação da lei foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Município. Caso a prefeitura mantenha seu posicionamento contrário à matéria, deverá levar o caso à Justiça. De acordo com a lei, o pagamento com PIX não poderá sofrer qualquer acréscimo.
Quando vetou o projeto, o prefeito alegou inconstitucionalidade. Na justificativa, disse que a competência para determinar a forma de pagamento das tarifas é exclusiva do Poder Executivo e da empresa responsável pelo transporte público, no caso, a Rápido Sumaré, vencedora da licitação e que está assumindo o serviço no lugar da Tupi, que opera por meio de contratos emergenciais.
De acordo com a justificativa do veto, a Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a administração pública e a execução de serviços.
Além disso, a Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes) destacou que os validadores instalados nos terminais e ônibus não possuem tecnologia compatível para pagamentos via PIX. Segundo a Secretaria, o contrato atual permite a adoção de novas formas de pagamento, como cartões de crédito ou débito, mas não inclui a opção de pagamento via PIX, o que geraria custos adicionais para o município.
A Prefeitura acrescenta que as vendas realizadas nas bilheterias dos terminais e por meio de aplicativos geram uma estimativa de custo mensal de R$ 30 mil. Além disso, a implementação do sistema de pagamento via PIX exigiria um prazo de 180 dias para adaptação tecnológica, atualização de legislação e revisão contratual.
Outro ponto levantado pela Prefeitura para vetar a proposta é a ausência de um estudo sobre o impacto financeiro da implantação do novo sistema de pagamento, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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