Certamente o aumento de pessoas jurídicas, com CNPJ ativo traz questionamentos ao âmbito jurídico, afinal esses prestadores de serviços são funcionários, ou de fato tem uma relação comercial?
Pois bem, as empresas e trabalhadores buscam entender as implicações legais e operacionais de cada modalidade, visando escolher a melhor forma de relacionamento profissional. Lembrando sempre que o princípio da realidade fática sobrepõe ao contrato, a justiça do trabalho preza para a realidade vivenciada pelo trabalhador.
A pessoa jurídica é uma entidade legal separada dos indivíduos que a compõem, podendo ser uma empresa, associação ou qualquer organização que tenha personalidade jurídica própria. No contexto laboral, quando um profissional atua como PJ, ele formaliza sua atividade por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emitindo notas fiscais pelos serviços prestados. Exemplos de prestadores de serviços são: Consultores em geral, os quais oferecem serviços de consultoria para diversas empresas, sem vínculo empregatício com nenhuma delas, geralmente atuam como PJ., e ainda Freelancers, como desenvolvedores de software, designers gráficos e outros profissionais que trabalham de maneira autônoma e para múltiplos clientes costumam optar pela formalização como PJ.
Já o empregado, por outro lado, é aquele que possui um vínculo empregatício formal com uma empresa, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem direitos garantidos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Trago exemplos para elucidar: pessoas que trabalham em regime de CLT em empresas, cumprindo jornada de trabalho e recebendo salário fixo., e ainda operários industriais, como trabalhadores de fábricas e indústrias que possuem um contrato de trabalho formal com o empregador.
A "pejotização", que é a prática de contratar trabalhadores como PJ para evitar encargos trabalhistas, é uma realidade no nosso ordenamento jurídico, e devido a isso a distinção entre PJ e empregado é fundamental para trazer segurança tanto para empresas quanto para trabalhadores. Empresas devem estar atentas para não incorrerem em práticas fraudulentas de pejotização, enquanto trabalhadores precisam entender os direitos e obrigações de cada regime para tomar decisões informadas sobre sua carreira.
É inegável o risco que a pejotização traz para as empresas, pois todo valor que ilusoriamente foi economizado, poderá ser objeto de ação trabalhista. O contrato seja ele de trabalho, ou de prestação de serviços deve ser o mais fiel a realidade vivenciada pelas partes, e se no decorrer da relação houver alterações, deverá ser elaborado um aditivo, ou até mesmo um novo instrumento contratual.
Visando sempre a segurança das relações empregatícias e contratuais, se faz necessário que a parte tenha ciência dos seus direitos e obrigações, entender as características de cada modalidade, conhecer a legislação vigente e considerar a opinião de especialistas são passos essenciais nesse processo. Ao optar por um regime, é importante avaliar todos os fatores envolvidos para garantir uma relação profissional justa e segura, e para ter essa segurança tenha sempre um advogado da sua confiança para ajustar a viabilidade, e trazer lucidez às partes envolvidas.
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