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JUSTIÇA
TJ decide que Prefeitura de Piracicaba pode transferir Pinacoteca para novo prédio
Mudança de prédio é alvo de questionamento em ação popular movida na Justiça
Por Da Redação | 09/02/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, que julgou improcedente ação popular que visava impedir a transferência da Pinacoteca Municipal Miguel Archanjo Benício D’ Assumpção Dutra para um galpão do Engenho Central.
Os autores alegavam que a mudança estaria em desacordo com a lei municipal e que não há demonstração de que o novo local tenha condições para comportar o acervo artístico e cultural do museu.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, apontou que o prédio em que está instalada a Pinacoteca apresenta problemas estruturais crônicos e que a manutenção do local, além de custosa ao orçamento municipal, poderia causar danos às obras.
“Não se pode perder de vista que é dever do requerido resguardar o acervo artístico e, desse modo, ele possui a prerrogativa de realizar, sob a sua responsabilidade, a gestão do patrimônio cultural. De nada adiantaria manter o local da Pinacoteca, como proposto pelos autores, se o prédio apresenta sérios problemas estruturais capazes de comprometer o próprio acervo artístico”, escreveu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior.
O acórdão foi publicado no último dia 5 de fevereiro.
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