LEGISLAÇÃO

Clube de tiro: entenda o projeto aprovado na Câmara; advogados criticam matéria

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 3 min
Will Baldine/JP

A Câmara Municipal aprovou projeto que elimina a obrigatoriedade de distanciamento e horário de funcionamento dos clubes de tiro. O projeto de lei aprovado é um substitutivo elaborado pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) ao PL do vereador Fabricio Polezi. A matéria teve 17 votos favoráveis e dois contrários. O projeto ainda voltará ao Plenário para segunda discussão.

O projeto estabelece que os locais destinados à prática de tiro desportivo poderão ser instalados sem distanciamento mínimo de quaisquer outros estabelecimentos, sem restrição de dia e horário. A matéria, contraria o Decreto Federal n. 11.615/23 que, no artigo 38, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

O autor do projeto, em sua justificativa, destacou que os clubes de tiro são “espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal”, diz.

A procuradoria legislativa da Câmara Municipal deu parecer favorável ao substitutivo. “No que concerne especificamente às regras de autorização para funcionamento dos clubes de tiro, enquadrados como comércio local, sustentamos haver competência municipal, amparado pela Súmula Vinculante nº 38, razão pela qual entendemos pela pertinência da propositura”, escreveram as procuradoras Laura Margoni Checoli e Patrícia Midori Kimura.

O sócio-proprietário de um clube de tiro no bairro Santa Rosa defende o projeto da Câmara. Rafael Angeli apoia o projeto municipal. “Nossa princiupal atividade é centro de treinamento, é uma instituição de ensino, porque nós focamos em treinamento, em competições, em capacitações ao esporte para o atirador, então nós temos que emitir certificado de tudo isso. Então, como que uma lei vai falar que você não pode ficar próximo de uma instituição de ensino se eu sou uma instituição de ensino”, disse.

O advogado Jonas Parisotto, especialista em Direito Público, com ênfase em Gestão Pública, emitiu parecer sobre o projeto aprovado na Casa, a pedido da vereadora Rai de Almeida (PT). “Tanto a redação original, quanto o Substitutivo proposto, pretendem normatizar horário e local de funcionamento, ou seja, definir zoneamento de uso, em matéria que se relaciona com uso de material bélico, que por sua vez, na repartição das competências entre os entes federados está definida, com relação às normas gerais de organização, de competência privativa da União”, escreveu. Com base em seu parecer, a vereadora pediu à procuradoria da Casa que reexamine o projeto.

Outro advogado, que pediu para publicar o nome, entende que o projeto é inconstitucional. “Para mim nasceu morto. Não creio ser possível legislar concorrentemente sobre esse assunto. Tanto é que está tramitando no Congresso a derrubada ou não do decreto”, disse. Ele completou: “Trata-se de material bélico que está afeto à União e só ela pode legislar sobre o assunto. Para mim é inconstitucional”, disse.

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