
A perda de um ente querido é um dos desafios mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Por essa razão, é fundamental que as empresas compreendam os direitos do colaborador diante dessa situação. Recentemente, a licença conhecida como "licença nojo", também denominada licença luto ou licença óbito ganhou destaque, suscitando dúvidas sobre elegibilidade, duração e parâmetros legais. Esse benefício visa permitir aos trabalhadores um afastamento breve, preservando seu salário em caso de óbito de um parente próximo.
O termo "licença nojo" tem origem portuguesa, significando luto. Na linguagem lusitana, "nojo" traduz-se em pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. Ao ser incorporado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o governo optou por manter sua denominação original.
De acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho, Roberta Capozzi Maciel, a definição exata dos familiares contemplados pode variar, abarcando pais, irmãos, avós e netos. No entanto, a abrangência exata dos parentes elegíveis pode ser moldada pela realidade familiar de cada indivíduo, além das cláusulas presentes em acordos coletivos de trabalho ou nas políticas internas das empresas.
A licença pode ser solicitada em óbitos de parentes mais distantes, como padrastos, madrastas, sogros e cunhados, com um período de afastamento menor, conforme previsto na legislação.
Diferentemente do que muitos imaginam, a CLT não apresenta um artigo específico que aborde a "licença nojo". A legitimidade desse benefício como um direito trabalhista no Brasil baseia-se, sobretudo, em princípios de salvaguarda aos trabalhadores e em acordos coletivos que frequentemente regulamentam a questão. Contudo, é preciso ressaltar que o período de afastamento pode variar significativamente conforme as normativas coletivas.
"Para requerer a licença nojo, o empregado deve informar prontamente o empregador sobre o falecimento e a necessidade de afastamento. Geralmente, os documentos exigidos englobam a certidão de óbito do familiar e, eventualmente, comprovações de vínculo familiar", destaca a advogada.
Roberta comenta que é importante frisar que existem abordagens para estender esse direito, caso a situação demande um período mais prolongado de afastamento. "Algumas empresas ou convenções coletivas podem viabilizar a extensão da licença, mas tais circunstâncias estão intrinsecamente ligadas às políticas internas da empresa e aos acordos coletivos vigentes".
Assim, a compreensão precisa dos direitos e procedimentos referentes à licença por falecimento é fundamental para os trabalhadores, considerando não apenas o respaldo legal, mas também as particularidades presentes nos acordos de trabalho e nas diretrizes corporativas.