ARTIGO

Viúva agora recebe 60% a título de Pensão por Morte

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Quando um aposentado ou contribuinte do INSS morre, seus dependentes poderão receber um benefício do INSS, se cumpridos os critérios para concessão. A pensão por morte é um benefício que substitui o valor que o segurado recebia em vida, aposentadoria ou salário, para que a família não fique prejudicada.

O benefício poderá ser concedido ao dependente, desde que considerados o grau de parentesco, a idade do filho, a existência de deficiências e o estado civil do dependente. O INSS considera diversas situações quanto ao grau de parentesco, classificando em três classes. Na classe 1 estão os cônjuges, companheiros e filhos, na classe 2, os pais e na classe 3, os irmãos.

O INSS considera cônjuges o companheiro, com união estável, o filho não emancipado, de qualquer condição (menores de 21 anos ou de qualquer idade que sejam deficientes) e, nestes casos, não é preciso comprovar a condição de dependente do falecido. No caso dos pais e irmãos, classes 1 e 2, é preciso comprovar a dependência econômica.

Ocorre que a Reforma da Previdência de 2019 atingiu diretamente os dependentes com direito a pensão por morte que, antes, recebiam 100% do valor da aposentadoria dos seus cônjuges. Se a morte ou o pedido do benefício aconteceu depois da reforma, o valor da pensão por morte - para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes - será de 60%.

Já no caso de haver dependentes, o cálculo é diferenciado. Será considerado o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Deste valor, considera-se 50% e somam-se mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se for cônjuge sem filhos, 60%, com um filho, 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro ou mais filhos 100%. A lógica é a mesma para o caso de dependentes.

É importante destacar que, seja qual for o cálculo, o valor jamais poderá ser menor que um salário mínimo, hoje em R$ 1.302,00.

Quando a perda do ente querido acontece, nem sempre a família tem todas as informações necessárias para buscar seu direito. Em novembro de 2022, a Lei 13.183 ampliou o prazo para pedidos de pensão por morte e os dependentes do segurado passaram a ter até 90 dias após a perda para requerer o benefício junto ao INSS. O recebimento é desde a data do óbito e não mais a partir do momento do pedido, caso seja feito depois de 30 dias da morte.

A alteração garantiu às famílias mais tempo para ter em mãos toda documentação necessária para alcançar a concessão, sem prejuízo no recebimento do benefício. Mas ainda assim, é preciso atentar-se ao prazo dos 90 dias, pois se ele for perdido, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e receberá partir da data do pedido.

Portanto, com tantos critérios, e não trouxemos todos aqui, apesar da dor do momento, é preciso sempre ter algum familiar atento aos direitos dos segurados e dependentes, que é o que pode fazer a diferença na manutenção da qualidade de vida da família.

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