
A Justiça de São José dos Campos determinou que uma moradora da cidade apague das redes sociais duas postagens em que se referiu ao prefeito Felicio Ramuth (PSDB) como “vagabundo” e “capacho do empresariado”.
A moradora, Maria José de Carvalho Scamilla Jardim, é mãe da juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e que foi criticada por Felicio no fim de abril após determinar a suspensão do decreto do tucano sobre o ‘isolamento seletivo’, que previa a retomada de atividades comerciais não essenciais no município.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª Vara Cível, na última sexta-feira (29).
À reportagem, Maria Scamilla afirmou nessa segunda-feira (1) que as postagens já foram apagadas. Segundo apuração do jornal, isso ocorreu ainda antes da decisão.
Posteriormente, após a moradora apresentar defesa, a Justiça irá analisar outro pedido de Felicio: que ela seja condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao tucano.
FACEBOOK.
A ação cita duas postagens feitas pela moradora no Facebook. Em uma delas, do dia 20 de abril, Maria disse: “Prefeito de São José dos Campos, do PSDB, vai reabrir o comércio antes do dia das mães. Está claro de que lado o vagabundo está, néh?!”.
Na segunda postagem, dia 22 de abril, ao compartilhar uma reportagem em que Felicio defendia a reabertura do comércio, a moradora afirmou: “Esse é o vagabundo Ramuth, prefeito de São José dos Campos e capacho do empresariado”.
Na ação, Felicio alegou que “respeita o direito à livre manifestação do pensamento e o direito de ser oposição”, mas que “não consente com ofensas pessoais que afrontam a sua honra, o seu nome, a sua imagem e a lei”.
ACUSAÇÃO.
No dia 23 de abril, com base em outra postagem de Maria Scamilla, Felicio publicou um vídeo nas redes sociais em que cogitou que haveria “viés ideológico” na decisão da filha dela, Laís Scamilla Jardim, que barrou o decreto do ‘isolamento seletivo’.
No post, de 20 de abril, Maria afirmou: “O Judiciário não vai permitir que o prefeito de São José dos Campos reabra o comércio da cidade no dia 27 de abril”.
Na data da postagem, o processo ainda nem havia sido distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública. Apenas no dia 22 de abril Laís Scamilla Jardim foi sorteada como juíza do caso – e, no mesmo dia, suspendeu o decreto.
Mesmo assim, Felicio disse no vídeo do dia 23: “a gente percebe aí um viés ideológico não só na mãe, mas talvez também na Dra. Juíza. A ideologia cada um tem a sua, o que a gente não pode é extrapolar os universos ideológicos para a nossa profissão”, e pediu para que a juíza deixasse de analisar ações relacionadas a seu governo. “Aproveite essa oportunidade para se julgar agora impedida de qualquer ação perante a prefeitura. Acho que a partir de hoje a situação dela para julgar ações da prefeitura é, no mínimo, antiética”.
Na ocasião, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) emitiu uma nota para repudiar as declarações do prefeito. “Não se pode aceitar, até como forma de garantir a segurança jurídica, que a decisão de uma juíza, e da Magistratura como um todo, seja desqualificada publicamente, nos termos em que fez o prefeito. Eventuais questionamentos das decisões judiciais devem ser exclusivamente contestados por recurso e não por meio da internet”, disse o comunicado emitido à época.