APÓS DOIS MESES

Com tornozeleira eletrônica, Peixoto voltará à prisão domiciliar

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Arquivo/OVALE
Após dois meses no regime fechado, na Penitenciária 2 de Potim, ex-prefeito de Taubaté voltará a cumprir pena em regime domiciliar; decisão cita sequelas de AVC sofrido em 2021
Após dois meses no regime fechado, na Penitenciária 2 de Potim, ex-prefeito de Taubaté voltará a cumprir pena em regime domiciliar; decisão cita sequelas de AVC sofrido em 2021

A Vara de Execuções Criminais determinou, no início da noite dessa terça-feira (15), que o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto volte a cumprir, em regime domiciliar, a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Com a decisão, da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, Peixoto, que está preso em regime fechado na Penitenciária 2 de Potim há dois meses, deixará a unidade prisional e passará a usar tornozeleira eletrônica. O ex-prefeito só poderá sair da residência com prévia autorização judicial ou para atendimento médico.

A decisão da Vara de Execuções Criminais atende determinação do desembargador federal Paulo Fontes, que é relator, no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), do pedido de revisão criminal no qual no ex-prefeito pede que a condenação seja reavaliada.

O pedido de revisão criminal ainda não foi avaliado, mas o relator ressaltou que Peixoto tem sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) sofrido em 2021 e que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de prisão domiciliar humanitária mesmo para sentenciados em regime fechado, quando comprovada a existência de moléstia grave e a impossibilidade de assistência médica adequada no ambiente prisional".

A decisão do retorno à prisão domiciliar será válida até que o Tribunal de Justiça analise um recurso da defesa do ex-prefeito contra a decisão de agosto da Vara de Execuções Criminais que havia mantido Peixoto em regime fechado. Não há data prevista para o TJ julgar a apelação.

Peixoto cumpriu pena em regime domiciliar entre 2024 e julho de 2026

Após ser condenado por lavagem de dinheiro, Peixoto foi preso no dia 31 de agosto de 2024. No dia seguinte, no entanto, foi liberado para cumprir a pena em regime domiciliar - na ocasião, a defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha problemas de saúde decorrentes de um AVC. Com isso, Peixoto passou a cumprir a pena na casa dele, ao lado da esposa, Luciana Flores Peixoto, que também foi condenada pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão - no caso dela, o regime seria semiaberto.

Em agosto de 2025, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, determinou que Peixoto voltasse para o regime fechado. Na decisão, a magistrada afirmou que a defesa do ex-prefeito vinha evitando a realização da perícia médica que apontaria "eventual incompatibilidade de seu estado de saúde com o cumprimento da pena em regime fechado".

Depois disso, a defesa de Peixoto apresentou uma série de recursos contra a decisão, mas as apelações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-prefeito voltou para o regime fechado no dia 15 de julho desse ano - passou os primeiros dias na Delegacia Seccional de Taubaté e, no dia 17, foi transferido para o 'presídio dos famosos', em Potim.

Exame apontou sequelas de AVC sofrido em 2021

A perícia médica foi realizada no dia 4 de agosto, na Penitenciária 2 de Potim. Segundo o relatório, ao qual a reportagem teve acesso, Peixoto "apresenta rebaixamento da capacidade de compreensão, afasia [um distúrbio da linguagem que afeta a capacidade da pessoa de se expressar e compreender], déficit motor em membro superior direito [braço direito] e membro inferior direito [perna direita]". O documento diz ainda que o ex-prefeito anda "com auxílio e com marcha claudicante" - ou seja, que ele manca -, tem "dificuldade de compreensão e execução de comandos verbais", "linguagem desconexa", "perda dos movimento finos das mãos" e "apresenta labirintose estática".

O relatório aponta ainda que, na penitenciária, Peixoto está "em acompanhamento ambulatorial para tratamento de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia [desnível de gorduras no sangue, que pode causar problemas no coração], arritmia cardíaca e profilaxia de Acidente Vascular Cerebral".

A defesa de Peixoto sustenta que o quadro é motivado por sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) sofrido em março de 2021, e que o ex-prefeito não tem condições de saúde de permanecer preso em regime fechado. Peixoto tem 75 anos.

Em agosto, Justiça negou prisão domiciliar

No dia 18 de agosto, duas semanas após a realização da perícia médica, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, rejeitou o pedido para que o ex-prefeito voltasse a cumprir a pena em regime domiciliar.

Na ocasião, ao rejeitar o pedido da defesa do ex-prefeito, a magistrada afirmou que "embora o relatório médico" retrate "certa gravidade no estado clínico do sentenciado, esta não afigura ser de monta a ensejar o deferimento do pedido, notadamente porque tão logo constatado o agravamento do seu quadro, todas as providências necessárias serão efetiva e prontamente tomadas pela administração prisional, inclusive viabilizando tratamento externo e disponibilizando todos os medicamentos prescritos".

A juíza afirmou ainda que, "a despeito da debilidade que hoje se constata no estado de saúde do detento, sua permanência no cárcere não inviabiliza - ainda que possa dificultar - que siga fazendo uso dos medicamentos necessários ou que seja acompanhado e atendido regularmente na unidade prisional, onde há atendimento médico disponibilizado 24 horas para a população carcerária".

Crime ocorreu a partir de superfaturamento de contratos, diz MPF

Peixoto foi condenado criminalmente em dois processos: um por fraude a licitações e outro por lavagem de dinheiro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato dele como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.

A fraude a licitações, segundo a denúncia do MPF, consistia no superfaturamento de contratos de merenda e medicamentos, em troca propina. Já a lavagem de dinheiro teria ficado caracterizada com a compra de três imóveis, entre 2005 e 2007, com o dinheiro da propina.

No processo de lavagem de dinheiro, em agosto de 2016, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é especializada em crimes financeiros, condenou o ex-prefeito a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Em janeiro de 2020, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aumentou a pena para 10 anos e seis meses.

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