Após determinação da Justiça, o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto, que está preso na Penitenciária 2 de Potim, passou por uma perícia médica para avaliar se o estado de saúde dele permite cumprir em regime fechado a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. O relatório foi remetido nessa terça-feira (4) pela direção do presídio à Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
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Segundo o relatório médico, ao qual a reportagem teve acesso, Peixoto "apresenta rebaixamento da capacidade de compreensão, afasia [um distúrbio da linguagem que afeta a capacidade da pessoa de se expressar e compreender], déficit motor em membro superior direito [braço direito] e membro inferior direito [perna direita]". O documento diz ainda que o ex-prefeito anda "com auxílio e com marcha claudicante" - ou seja, que ele manca -, tem "dificuldade de compreensão e execução de comandos verbais", "linguagem desconexa", "perda dos movimento finos das mãos" e "apresenta labirintose estática".
O relatório aponta ainda que, na penitenciária, Peixoto está "em acompanhamento ambulatorial para tratamento de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia [desnível de gorduras no sangue, que pode causar problemas no coração], arritmia cardíaca e profilaxia de Acidente Vascular Cerebral".
A defesa de Peixoto sustenta que o quadro é motivado por sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) sofrido em março de 2021, e que o ex-prefeito não tem condições de saúde de permanecer preso em regime fechado. Peixoto tem 75 anos.
No relatório, nem o médico e nem o diretor da penitenciária dizem se a condição de saúde permite ou não o cumprimento da pena em regime fechado. Caberá à Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliar se a Penitenciária 2 de Potim ou outra unidade prisional têm condições de abrigar Peixoto nessas condições, ou se o ex-prefeito irá voltar a cumprir a pena em regime domiciliar.
Peixoto cumpria pena em regime domiciliar desde 2024
Após ser condenado por lavagem de dinheiro, Peixoto chegou a ser preso no dia 31 de agosto de 2024. No dia seguinte, no entanto, foi liberado para cumprir a pena em regime domiciliar - na ocasião, a defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha problemas de saúde decorrentes de um AVC. Com isso, Peixoto passou a cumprir a pena na casa dele, ao lado da esposa, Luciana Flores Peixoto, que também foi condenada pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão - no caso dela, o regime seria semiaberto.
Em agosto de 2025, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, determinou que Peixoto voltasse para o regime fechado. Na decisão, a magistrada afirmou que a defesa do ex-prefeito vinha evitando a realização da perícia médica que apontaria "eventual incompatibilidade de seu estado de saúde com o cumprimento da pena em regime fechado".
Depois disso, a defesa de Peixoto apresentou uma série de recursos contra a decisão, mas as apelações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-prefeito voltou para o regime fechado no dia 15 de julho desse ano - passou os primeiros dias na Delegacia Seccional de Taubaté e, no dia 17, foi transferido para o 'presídio dos famosos', em Potim.
Crime ocorreu a partir de superfaturamento de contratos, diz MPF
Peixoto foi condenado criminalmente em dois processos: um por fraude a licitações e outro por lavagem de dinheiro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato dele como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.
A fraude a licitações, segundo a denúncia do MPF, consistia no superfaturamento de contratos de merenda e medicamentos, em troca propina. Já a lavagem de dinheiro teria ficado caracterizada com a compra de quatro imóveis e um carro, entre 2005 e 2007, com o dinheiro da propina.
No processo de lavagem de dinheiro, em agosto de 2016, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é especializada em crimes financeiros, condenou o ex-prefeito a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Em janeiro de 2020, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aumentou a pena para 10 anos e seis meses.