SENTENÇA

Justiça nega ação contra aumento da tarifa de ônibus em São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Naiara Oliveira/Arquivo OVALE
Decisão foi tomada nessa semana, em ação movida por vereador da oposição; passagem de ônibus em São José dos Campos ficou mais cara no fim de janeiro desse ano
Decisão foi tomada nessa semana, em ação movida por vereador da oposição; passagem de ônibus em São José dos Campos ficou mais cara no fim de janeiro desse ano

A Justiça negou a ação que contestava o último aumento na passagem do transporte público de São José dos Campos, que entrou em vigor no fim de janeiro desse ano.

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A sentença foi expedida nessa segunda-feira (31) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, em ação movida pelo vereador Thomaz Henrique (PL), que faz oposição ao governo Anderson Farias (PSD) na Câmara. Em fevereiro, em decisão provisória (liminar), a mesma magistrada havia rejeitado o pedido de suspender o aumento da tarifa.

No processo, o vereador alegou que o aumento da passagem ficou acima do índice da inflação e que ocorreu sem a devida apresentação de estudos técnicos e de impacto financeiro. Na sentença, a juíza afirmou que a ação de Thomaz "assenta-se em ilações e em comparações simplistas com índices econômicos gerais", sem "a apresentação de laudo técnico, perícia contábil ou qualquer elemento que demonstre, de forma objetiva, a incorreção dos cálculos do poder público ou o descumprimento da fórmula paramétrica contratual".

A magistrada afirmou também que "não se sustenta" a "alegação de déficit de motivação ou de transparência", pois o processo administrativo que resultou no aumento da tarifa foi "regularmente instruído com estudos técnicos, planilhas tarifárias e memórias de cálculo, disponibilizados integralmente no Portal da Transparência do Município", e que houve "oitiva do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com comunicação à Câmara".

A juíza afirmou ainda que "o percentual de reajuste, de aproximadamente 8,33%, não se revela excessivo pela simples comparação com a inflação ou com a variação do diesel no período", pois "a tarifa do transporte coletivo não decorre da aplicação de índice inflacionário isolado, mas de fórmula paramétrica contratual, transcrita pelo próprio autor na inicial, que incorpora múltiplas variáveis econômicas e operacionais, tais como custos com pessoal, manutenção e depreciação de frota, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e administração".

Também na decisão, a magistrada afirmou que, segundo a Prefeitura, embora a tarifa pública (aquela que é paga pelo passageiro) tenha subido para R$ 6,50, a tarifa técnica (a que deve ser recebida pela empresa) está em R$ 9,92 - a diferença entre a tarifa pública e técnica é completada pela Prefeitura, por meio de subsídio, que foi de R$ 144,7 milhões no ano passado.

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