Seis meses após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais, o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), enviou à Câmara uma nova proposta sobre o tema.
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Dessa vez, como OVALE já havia antecipado em maio, a Prefeitura elaborou a proposta com um recuo: sem mexer nas áreas verdes - pelo novo texto, apenas as áreas institucionais poderiam ter a destinação alterada.
A nova Pelom (Proposta de Emenda a Lei Orgânica) foi protocolada no Legislativo nessa quarta-feira (17). Para ser aprovado, o texto precisará do voto favorável de ao menos 14 dos 21 vereadores. Como a base aliada tem 13 integrantes atualmente, será necessário o voto a favor de ao menos um parlamentar da oposição.
Dessa vez, Prefeitura promoveu audiências para debater texto
A nova proposta foi debatida em cinco audiências públicas no mês de maio. A realização das audiências visou corrigir uma das irregularidades que levaram o TJ a apontar que a lei anterior era inconstitucional: o fato de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular.
A outra irregularidade apontada pelo TJ foi a não apresentação de estudos técnicos. Dessa vez, a Prefeitura criou uma página no site oficial do município com informações sobre a proposta.
Essa página traz, por exemplo, mapas que mostram quais são as áreas institucionais existentes no município, divididas por região: centro, norte, sul, leste, oeste e sudeste - clique em cada área para visualizar os mapas. Pela proposta, são essas áreas que poderiam ter a destinação alterada.
A página também traz mapas que mostram quais são as áreas verdes existentes nas regiões centro, norte, sul, leste, oeste e sudeste - pela nova proposta, essas áreas não poderiam ter a destinação alterada.
Nova proposta tem recuo sobre áreas verdes
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica foi considerada inconstitucional pelo TJ em dezembro do ano passado, o que levou a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, a suspender a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos - a área havia tido a destinação alterada pela Prefeitura.
O trecho da Lei Orgânica que está em vigor proíbe a alteração da destinação de áreas verdes e institucionais. A norma considerada inconstitucional pelo TJ permitia que a mudança fosse feita nos dois casos. Já a nova proposta visa liberar a alteração da destinação de áreas institucionais, prevendo que o mesmo seria proibido no caso de áreas verdes e sistemas de lazer - no caso da obra da Vila Unidos, houve protesto de moradores após a demolição de um parquinho e de uma academia ao ar livre.
Na nova proposta, prefeito justifica recuo sobre áreas verdes
No novo texto enviado à Câmara, Anderson defendeu a possibilidade de alterar a destinação de áreas institucionais. "A cidade está em constante evolução, impondo que o planejamento territorial seja dotado de mecanismos que permitam a adaptação das infraestruturas públicas às reais e mutáveis necessidades da população. Um bairro instituído há décadas sob determinados parâmetros demográficos pode, hoje, demandar equipamentos públicos de natureza totalmente distinta daqueles originalmente previstos, tornando imperiosa a flexibilização responsável da gestão dos bens públicos".
Sobre o recuo com relação às áreas verdes, o prefeito afirmou que "tais espaços deverão manter suas características de permeabilidade e o estrito cumprimento de suas funções ambientais".
Anderson argumentou ainda que o recuo está "em perfeita harmonia com a evolução da nossa legislação edilícia e de zoneamento", as quais "paulatinamente amadureceram o conceito de 'área verde', desvinculando-o de meros espaços residuais de loteamento para transformá-lo em instrumentos de preservação da biodiversidade, recarga de aquíferos e melhoria do microclima urbano".