O Ministério Público ajuizou uma ação para pedir que a Prefeitura de São José dos Campos seja obrigada a elaborar e implementar o Plano Municipal de Regularização Fundiária, que é previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de 2018, mas nunca saiu do papel.
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Em decisão liminar, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, agendou para o dia 3 de dezembro uma audiência de instrução e julgamento. Nessa data, a Prefeitura deve apresentar: relatório contendo todos os núcleos urbanos informais identificados no município, informando a classificação preliminar quanto à modalidade de regularização fundiária aplicável e os critérios utilizados para tal classificação; relatório descrevendo o andamento das regularizações fundiárias atualmente em curso; e informações sobre a divulgação anual de relatórios sobre metas atingidas pelo Plano de Regularização Fundiária, relativamente aos anos de 2019 a 2024.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura não informou por que, passados sete anos, ainda não concluiu a elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária. O município se limitou a afirmar que, à Justiça, "prestará as informações necessárias sobre o Plano de Regularização Fundiária para o esclarecimento dos questionamentos".
Regularização.
Na decisão, a juíza destacou que, segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, que está vigente desde novembro de 2018, o Plano Municipal de Regularização Fundiária "deve promover a continuidade da identificação dos núcleos informais de interesse social, a adoção dos procedimentos para regularização, o fomento à captação de recursos e, especialmente, a apresentação de cronograma com andamento da regularização dos núcleos urbanos informais contendo a identificação das etapas dos processos em que se encontra cada núcleo".
Na ação, o MP apontou que, mesmo passados sete anos, a Prefeitura vem sistematicamente se negando a apresentar cronograma das regularizações fundiárias, utilizando justificativas protelatórias. Para a juíza, "esta omissão configura descumprimento de dever legal expresso e vinculado, que não se insere no âmbito da discricionariedade administrativa".
"A demora na prestação jurisdicional pode perpetuar a situação de indefinição e insegurança jurídica que afeta milhares de famílias residentes em núcleos urbanos informais no município de São José dos Campos. A inicial [a ação do MP] documenta a existência de aproximadamente duas centenas de núcleos habitacionais não regularizados, onde dezenas de milhares de pessoas vivem em condições de precariedade urbanística e ambiental, privadas do pleno exercício do direito à moradia digna e de acesso à infraestrutura urbana adequada", afirmou a magistrada.
Obrigação.
Na decisão, a juíza afirmou ainda que "o planejamento das ações de regularização fundiária não constitui mera faculdade do gestor público, mas obrigação decorrente do princípio constitucional da eficiência administrativa e do dever de ordenamento territorial", e que "a ausência de planejamento e transparência quanto às ações de regularização fundiária vulnera não apenas a legalidade administrativa, mas direitos fundamentais de milhares de cidadãos que vivem em situação de insegurança jurídica da posse e precariedade urbanística".
"A ausência de cronograma e transparência quanto ao andamento das regularizações fundiárias impede o controle social e institucional das ações administrativas, dificulta o planejamento orçamentário e perpetua o estado de coisas inconstitucional caracterizado pela violação massiva e sistemática de direitos fundamentais. O elevado número de ações demolitórias propostas pelo município, documentado na inicial, evidencia que a atual política de controle do adensamento, dissociada de um plano efetivo de regularização, não se mostra adequada para enfrentar o problema habitacional estrutural, gerando insegurança para os moradores e sobrecarga do Poder Judiciário", completou a juíza.
Nos últimos anos, em outras ações movidas pelo MP, a Prefeitura foi condenada a regularizar uma série de núcleos, como Chácaras Canindu 1 e 2, Chácaras Havai, Chácaras Araújo e Cambucá.
Comentários
2 Comentários
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Joel de oliveira 11/10/2025É isso que acontece quando os eleitores colocam forasteiros (Prefeitura,Camara de vereadores) pra tomar conta da cidade -
Laurence Benatti 11/10/2025As ocupações irregulares serão eternas. Essa prática é utilizada pelas administrações públicas para \"TIRAR DA RETA\"! Para resolver um problema crônico de moradias no Brasil aceita-se tais ocupações de forma a não causar maiores tensões. Solução tupiniquim.