
A Justiça negou o pedido do deputado estadual e ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (Cidadania), que havia solicitado a extinção do processo do caso FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), em que é réu por improbidade administrativa desde 2012.
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No pedido, feito em dezembro de 2021, Ortiz usou uma alteração feita naquele ano na lei de improbidade administrativa - sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, a mudança flexibilizou a lei, o que foi alvo de críticas de procuradores e juristas, que afirmavam na época que o texto aumentaria a impunidade.
Como o pedido foi negado essa semana, quase três anos e meio depois de ser feito, o processo continuará a correr na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que é a primeira instância (leia mais abaixo).
Improbidade.
Ortiz usou dois pontos da alteração da lei para pedir a extinção da ação. Um deles foi a mudança nos prazos de prescrição. O ex-prefeito alegou que, como o processo foi iniciado em setembro de 2012, deveria ter sido concluído até setembro de 2016 (quatro anos depois), o que não ocorreu. O outro ponto é a previsão de que, em caso de absolvição criminal em processo que tenha discutido os mesmos fatos, deve-se extinguir também a ação de improbidade.
Sobre a alegação de prescrição, o juiz Randolfo Ferraz de Campos ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que os novos marcos temporais não são retroativos, devendo ser aplicados apenas a partir da publicação da nova lei, que ocorreu em outubro de 2021. "O regime prescricional não retroage, inclusive quanto à prescrição intercorrente, sendo certo que os fatos aqui objeto e o ajuizamento desta ação ocorreram anteriormente à alteração realizada na lei".
Sobre a alegação de que a absolvição criminal impede o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, o juiz apontou que esse trecho da nova norma está suspenso pelo STF desde dezembro de 2022.
O magistrado ressaltou ainda que, pelos trechos da lei que seguem em vigor, a absolvição em esferas cível e criminal poderia ter reflexos na ação de improbidade, desde que as sentenças tivessem concluído pela "inexistência de fato ou negativa de autoria" - o que não foi o caso.
O juiz destacou que, na ação penal sobre crime de fraude de licitações, o MP entendeu que "os elementos de convicção indicam a prática de delito de corrupção passiva", que é um crime eleitoral, pois "a intenção do agente [Ortiz] era reunir fundos para financiar sua campanha eleitoral para o cargo" de prefeito em 2012, e que "não se verifica a existência de indícios suficientes" da participação dele "com relação ao crime de cartel". "Observe que, em momento algum, constatou-se a inexistência da conduta ou a negativa de autoria", destacou o magistrado, que ressaltou que o processo criminal na Justiça Comum foi arquivado apenas porque "a consumação do crime de cartel de empresários é anterior aos certames licitatórios realizados" - ou seja, Ortiz não teria sido o responsável por formar o cartel de empresas, mas teria se aliado ao grupo com interesses eleitorais.
O juiz destacou ainda que, ao arquivar as ações de crime eleitoral e de cassação do mandato, a Justiça Eleitoral entendeu que, embora existisse "prova de possível improbidade administrativa", não haveria "indicação" de que "os valores desviados de licitações foram efetivamente utilizados na campanha de 2012".
Processo.
A denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público aponta fraude em uma licitação realizada em 2011 pela FDE, para a compra de mochilas escolares. Segundo a Promotoria, Ortiz Junior facilitou a atuação de um cartel de empresas, formado por Mercosul, Capricórnio e Diana Paolucci, para fraudar o certame. Na época, a fundação era presidida pelo pai dele, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz - que também era réu no processo, mas morreu em setembro de 2024.
De acordo com o MP, em troca do favorecimento, as empresas pagariam 5% do valor do contrato em propina, que abasteceria a campanha de Ortiz Junior a prefeito em 2012. O contrato das mochilas custou R$ 34,92 milhões. Somente nele, a propina seria de R$ 1,74 milhão. Desde outubro de 2012, por esse processo, Ortiz Junior e os demais réus estão com os bens bloqueados – todos negam ter cometido qualquer irregularidade.
Essa ação deu origem a diversos processos e investigações contra Ortiz Junior, nas esferas criminal e eleitoral. Em uma dessas ações, o então prefeito chegou a ter o mandato cassado nas três instâncias da Justiça Eleitoral e ficar afastado da Prefeitura por 100 dias, mas conseguiu reverter a decisão em um último recurso, em 2016.
Perícia.
Um dos motivos para a demora no julgamento do processo de improbidade administrativa tem relação com a perícia contábil determinada pela Justiça.
A perícia foi determinada em agosto de 2017 e iniciada em junho de 2018. O prazo inicial era de seis meses, mas a perita responsável solicitou diversas ampliações e, mesmo passados quase sete anos, ainda não entregou o laudo.
Também essa semana, na mesma decisão em que rejeitou os pedidos de Ortiz Junior, o juiz destituiu a profissional do caso e determinou que outro perito a substitua.
Repercussão.
Sobre a decisão que negou a extinção do processo, Ortiz Junior afirmou à reportagem que confia que a sentença será favorável a ele. "É natural, no fim do julgamento, que o resultado seja semelhante ao do processo eleitoral e do processo criminal, em que ambos foram arquivados".