
A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar uma indenização de R$ 4,393 milhões à construtora Queiroz Galvão, responsável pela obra do Arco da Inovação, como é chamada a ponte estaiada inaugurada na região oeste da cidade em abril de 2020.
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A sentença foi expedida nessa terça-feira (22) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em um processo movido pela empresa desde outubro de 2020.
À reportagem, a Prefeitura afirmou que, assim que for notificada sobre a sentença, "avaliará a interposição de recurso".
Ação.
Na ação, a Queiroz Galvão alega ter sofrido prejuízos devido a atrasos no cronograma da obra, que teve início em julho de 2018 e deveria ter sido concluída em 14 meses (no fim de agosto de 2019), por R$ 48,5 milhões, mas foi finalizada apenas em abril de 2020, ao custo de R$ 60,9 milhões (em valores da época).
Segundo a construtora, por exemplo, embora a Prefeitura tenha emitido a ordem de serviço em 29 de junho de 2018, somente em 19 de dezembro daquele ano o município encaminhou a licença ambiental prévia e a de instalação, que permitiam o início das atividades - nesses quase seis meses, a empresa teve que manter o canteiro de obras no local.
A construtora também cita que o cronograma sofreu atrasos devido a duas paralisações determinadas pela Justiça no processo em que o Ministério Público contestava a eficácia da obra - essas suspensões ocorreram entre julho e agosto de 2018, e em fevereiro de 2019.
Sentença.
Na sentença, a juíza apontou que a Prefeitura deu início ao processo de licenciamento ambiental somente após a assinatura do contrato, embora o correto fosse o inverso. "Revela-se inequívoco que os prejuízos experimentados pela empresa contratada decorreram diretamente da inércia e da demora injustificada do município na adoção tempestiva dos procedimentos administrativos necessários ao atendimento da legislação ambiental".
Sobre as paralisações determinadas pela Justiça, a juíza apontou que a primeira, entre junho e julho de 2018, deve ser desconsiderada, pois nesse período a obra já não podia ser realizada devido à falta de licenciamento ambiental.
A sentença destacou ainda outra falha da Prefeitura, que foi o atraso no pagamento de notas fiscais. Somente esse ponto seria equivalente a R$ 346 mil da indenização que o município terá que pagar.