APÓS MUDANÇA EM LEI

STJ anula condenação de Cury e do Ipplan em ação de improbidade

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Cury votou a favor de mudança em lei, e Bolsonaro sancionou a norma
Cury votou a favor de mudança em lei, e Bolsonaro sancionou a norma

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PL) e do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento), em ação em que a contratação do instituto pela Prefeitura em 2010 havia sido considerada irregular.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Na decisão, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do processo no STJ, ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021, e apontou que as condutas imputadas a Cury e ao Ipplan não estão previstas na redação atual da norma.

"Não se sustentam as conclusões adotadas nas instâncias ordinárias que reconheceram a prática de ato ímprobo à luz da redação anterior da norma", afirmou o relator, que apontou que lei exige atualmente "demonstração do dolo específico" e "existência de dano efetivo ao erário".

Improbidade.

A alteração na Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada em junho de 2021 pela Câmara dos Deputados, com votos contrários apenas do Novo, do PSOL e do Podemos, e sancionada em outubro daquele ano pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na época, Cury era deputado federal pelo PSDB e votou a favor da mudança na norma - na ocasião, o ex-prefeito era réu em três ações por improbidade.

A alteração na lei foi alvo de série de críticas de juristas e especialistas, que apontaram o risco de aumento da impunidade.

Processo.

Cury foi prefeito de São José entre 2005 e 2012, mas a ação foi proposta pelo Ministério Público em 2017.

Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2020, a juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, apontou que Cury cometeu uma série de irregularidades, como: qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social; direcionamento de chamamento público; e terceirização indevida ao instituto de atividades que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura. Em resumo, ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse da gestão Cury, tendo até um cunhado do então prefeito como um de seus fundadores, para atuar como uma espécie de secretaria externa, sem as amarras de uma repartição pública.

Em julho de 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Cury, mas alterou a pena, que passou de cinco anos de suspensão dos direitos políticos para multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época – essa alteração foi significativa, pois impediu que o ex-prefeito fosse considerado 'ficha suja' e ficasse inelegível. O TJ também resolveu aplicar uma multa ao Ipplan, de R$ 185 mil – valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.

Em 2023, o STJ chegou a rejeitar dois recursos de Cury e do Ipplan. Mas, com a nova decisão, a condenação do ex-prefeito e do instituto foi anulada.

Questionado pela reportagem, Cury afirmou que o Ipplan foi fundado "com a proposta de contribuir com a formulação de políticas públicas e preparar nossa cidade para o futuro". "Em relação ao contrato firmado pela Prefeitura, a Justiça já reconheceu que os serviços foram efetivamente prestados, que não houve prejuízo aos cofres públicos e que não há qualquer indício de má-fé. Essa parceria, inclusive, foi prorrogada e até ampliada pelos governos seguintes. Espero que a justiça prevaleça", completou o ex-prefeito.

Comentários

Comentários