
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento ao recurso da construtora Ergplan no processo em que a empresa e a Prefeitura de Taubaté foram condenadas a adotar todas as providências necessárias para a preservação e restauração do imóvel centenário conhecido como Casas Pias.
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A decisão foi tomada pelo ministro Sergio Kukina, que apontou que a Ergplan "deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem [Tribunal de Justiça] para negar trânsito ao apelo especial".
Questionada pela reportagem, a Ergplan não se manifestou. O espaço segue aberto. Já a Prefeitura, que não apresentou recurso contra a decisão anterior do Tribunal de Justiça, informou que "reforçará a fiscalização acerca da integridade do patrimônio, bem como sobre as medidas de salvaguarda determinadas ao proprietário", e que "todo processo será novamente apresentado e discutido junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico".
Processo.
O processo judicial foi protocolado pela Defensoria Pública em novembro de 2012, mesmo mês em que foi editado pelo então prefeito Roberto Peixoto o primeiro decreto de tombamento da Casas Pias, que atingiu uma área de 492 metros quadrados, na qual se localiza a capela.
Em 2016, foi editado um segundo decreto, pelo então prefeito Ortiz Junior (sem partido), que estendeu o tombamento a todo o conjunto de edificações da Casas Pias, que abrigou um asilo entre 1908 e 2012. A área preservada passou a ser de 2,2 mil metros quadrados, incluindo a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo lar de idosos.
Em janeiro de 2023, na reta final do processo judicial, o então prefeito José Saud (PP) editou um decreto que visava anular o decreto de 2016 – a Prefeitura alegou, na ocasião, que considerava que o decreto de 2012 havia sido revogado, de forma implícita, pelo de 2016.
Sentença.
Na sentença emitida em julho de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, considerou irregular o decreto de Saud, pois a legislação municipal exige que todas as intervenções em imóveis tombados devem ser submetidas ao CMPPHAUAA (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico), o que não ocorreu no caso.
O magistrado ainda discordou das alegações da Prefeitura e da Ergplan e destacou que, mesmo que a anulação do decreto de 2016 fosse considerada válida, "o dever de preservação imposto" pelo decreto de 2012 "estava intacto".
O juiz destacou ainda que o laudo pericial "atestou com clareza e objetividade que 'é de interesse histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico e paisagístico o tombamento do conjunto arquitetônico Casas Pias de Taubaté, para salvaguardar a integridade das edificações, a memória e história do local'". Pela sentença, devem ser preservados todos os pontos abrangidos pelo decreto de 2016 - a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo asilo.
Recursos.
Município e construtora apresentaram recursos contra a decisão de primeira instância. Em sua apelação ao TJ, a Prefeitura, ainda na gestão Saud, alegava que cabe ao município "a tutela do patrimônio cultural, arquitetônico e histórico", e que não pode haver "intervenção do Judiciário". Já a Ergplan sustentava que os decretos de tombamento do imóvel foram ilegais, pois a construtora não teria sido ouvida.
Ao votar pela rejeição dos recursos, em dezembro de 2023, o desembargador Borelli Thomaz, relator do processo na 13ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que os dois decretos de tombamento do imóvel, de 2012 e 2016, "foram editados após necessários debates e pareceres confeccionados pelos Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico, evidenciando a relevância social e histórica dos bens".
O relator apontou ainda que o decreto que 2023, que visava anular o tombamento, "foi expedido sem a necessária consulta ao conselho competente" e "tampouco há qualquer demonstração de participação popular em debates pertinentes".
Imóvel.
A Casas Pias fica em um imóvel de 8,7 mil metros quadrados, que está situado entre as ruas Quatro de Março e Barão da Pedra Negra, na região central. Na área que nunca foi tombada, a construtora ergueu em 2013 duas torres residenciais, com 104 apartamentos e 160 vagas de garagem. Na área que foi alvo de tombamento, a empresa queria construir outras duas torres, com 160 apartamentos, além de garagem.
Na ação movida pela Defensoria, uma decisão liminar emitida em 2013 pelo Tribunal de Justiça já obrigava a Ergplan a observar uma distância de 2 metros da área da capela para a realização de qualquer atividade relacionada ao empreendimento residencial.
Em janeiro de 2023, um dia útil após o ato de Saud que visava anular o decreto de 2016, a Ergplan chegou a solicitar que a Prefeitura autorizasse a demolição do imóvel - devido à questão judicial, esse pedido de demolição não foi levado adiante.