O Ministério Público ajuizou uma ação para pedir que o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, pague uma indenização de R$ 50,8 mil por danos morais coletivos e que seja obrigado a fazer uma retratação por uma fala proferida na Câmara.
Na ocasião, na sessão de 2 de abril, o parlamentar disse: "quem sabe se o governo militar tivesse matado mais comunistas, mais terroristas, tinha evitado o que está acontecendo hoje no Brasil".
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A ação foi proposta pelo promotor João Marcos Costa de Paiva após representação da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que manifestou "repúdio a qualquer forma de apologia à ditadura militar e a todas as violações aos direitos humanos cometidos por ela".
O processo será analisado pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos. Procurado pela reportagem nessa segunda-feira (4), Thomaz afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação. “Ainda não fui citado. Irei apresentar minha defesa à Justiça em tempo oportuno”.
Em abril, a Câmara recebeu três representações que pediam a cassação do mandato do vereador devido ao episódio, por suposta quebra de decoro parlamentar. As três representações foram arquivadas pelo presidente da Casa, Roberto do Eleven (PSD), que decidiu apenas pela aplicação da penalidade de advertência verbal. Thomaz, que está no primeiro mandato, foi reeleito em outubro, com 8.221 votos.
Ação.
Na ação, o MP alega que Thomaz, "no exercício da edilidade, inequivocamente agiu de modo contrário ao que se espera de tão honrosa função" e que "exacerbou, em muito, suas prerrogativas parlamentares".
A Promotoria sustenta que o vereador do PL "desrespeitou sumariamente mandamentos previstos na lei orgânica municipal e, mais grave, no texto da Carta Magna, documento em que todo e qualquer agente público deve se pautar no exercício de suas funções".
O MP ressalta que, segundo a Lei Orgânica do Município, o vereador deve, ao tomar posse, assumir o compromisso de defender "a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos".
A Promotoria reforça ainda que, segundo a Constituição Federal: o Estado Democrático de Direito tem entre seus fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil "construir uma sociedade livre, justa e solidária"; e que, entre as garantias expressas da Carta Magna, estão "a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade" e que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política".
Discurso.
Na ação, o MP ainda faz uma análise do discurso do vereador e afirma que "tratar-se como atrapalhada, mal colocada, incompreendida ou inocente a fala proferida por ele" na sessão de 2 de abril seria "exercício de ingenuidade". "Em resumo e em termos claros, [Thomaz] fez apologia às mortes perpetradas pelo Estado durante o período da Ditadura Cívico-Militar de 1964-1985 e elegeu comunistas como pessoas que deveriam ter sido mortas em maior escala", afirma a Promotoria.
O MP alega que, "ao fazer a defesa da matança específica de comunistas brasileiros, o ilustre vereador reduziu a dimensão do posto que ocupa e indiscriminadamente inferiorizou uma vasta gama de pessoas, tão somente pela convicção política delas, algo definitivamente inadmissível em nosso ordenamento".
Na denúncia à Justiça, a Promotoria ressalta que os dois partidos brasileiros que defendem o comunismo - o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro) - têm 415 mil filiados no país, sendo 759 deles em São José dos Campos. "Com a força da fala de quem ocupa um cargo tão honorável, no mínimo, [Thomaz] não intuiu a possibilidade de que tal discurso fosse fonte de incitação de pessoas desavisadas a tratarem com desrespeito e, acima de tudo, com descabida violência, aqueles que atualmente militam pela ideologia comunista, que, destaque-se, não são poucos em nosso país".
Pedidos.
Na ação, o MP cita que, durante a fase de inquérito, solicitou que Thomaz fizesse uma retratação pública, dizendo que "em momento algum desejou a eliminação física de pessoas militantes da ideologia ou dos partidos comunistas brasileiros" e repudiando "veementemente a odiosa prática de execuções por agentes públicos ou qualquer tipo de violência inconstitucional por qualquer cidadão, quando essas sejam indesculpável expressão de violações de direitos humanos, como muitas ocorridas no período da Ditadura Cívico-Militar de 1964". Mas, segundo a Promotoria, "discordando dos termos daquilo que lhe foi oficialmente proposto", o vereador "recusou-se à retratação pública".
O MP pede que Thomaz seja condenado a pagar R$ 50.865 (cinco vezes o salário que recebe como vereador, de R$ 10.173) "a título de indenização por danos morais coletivos, devendo o valor ser depositado destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos".
A Promotoria pede também que Thomaz seja obrigado a "retratar-se cabalmente quanto ao discurso por ele proferido" na sessão de 2 de abril.