DEMARCAÇÃO

Gilmar suspende ações sobre lei do marco temporal e tenta costurar acordo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

Por José Marques | 22/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Folhapress

Joédson Alves/Agência Brasil

Lei do marco temporal das terras Indígenas foi aprovada no ano passado pelo Congresso
Lei do marco temporal das terras Indígenas foi aprovada no ano passado pelo Congresso

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.

Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, "propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações".

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.

A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse "dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas".

Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

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