LEI DO PROINDE

TJ nega pedido da Prefeitura de Taubaté para liberar 8 empresas beneficiadas com áreas

Prefeitura alega que sete empresas já investiram R$ 17 milhões para se instalarem e que outra gera 160 empregos, e pede que esses casos não sejam atingidos por liminar do tribunal

Por Julio Codazzi | 16/04/2024 | Tempo de leitura: 4 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Lei do Proinde foi criada em 2008
Lei do Proinde foi criada em 2008

Em caráter liminar, o Tribunal de Justiça rejeitou nessa terça-feira (16) o pedido da Prefeitura de Taubaté para que uma decisão concedida em fevereiro pelo TJ não atinja oito empresas que ou estão em fase de instalação na cidade ou já estão em operação.

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Feito na semana passada, o pedido de liminar foi rejeitado pelo atual relator do processo, desembargador Vico Mañas. O mérito da solicitação da Prefeitura será analisado após a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) se manifestar - o prazo para o pronunciamento do órgão é de 15 dias.

Procurada na noite dessa terça-feira, a Prefeitura se manifestou apenas na tarde de quinta-feira (18), afirmando que "já tomou as providências" para cumprir a decisão "liminar e aguarda a decisão final do processo".

RECURSO.
Segundo a Prefeitura, sete dessas empresas foram beneficiadas por cessões de área feitas por decreto entre 2021 e 2023, já no governo do prefeito José Saud (PP), e já investiram R$ 17 milhões na adequação dos espaços. Outra empresa, beneficiada por um decreto de 2016, já estaria em operação, gerando cerca de 160 empregos diretos e indiretos.

No recurso, a Prefeitura alega que essas áreas haviam sido doadas para outras empresas inicialmente e que eram alvo de processo judicial para retomada, já que as primeiras beneficiadas não teriam cumprido o acordado. E que, como permitia a legislação municipal, as áreas acabaram cedidas por decreto para outras empresas, para que não ficassem sem uso durante todo o processo judicial de revogação da doação original.

"Referidos atos administrativos foram efetuados com base em lei em plena vigência há 16 (dezesseis) anos, cuja suspensão de um dia para outro, tem que levar em consideração as condições fáticas do seu implemento, de forma a não causar insegurança jurídica, nem mesmo tamanho prejuízos para todos que agiram de boa-fé", argumenta a Prefeitura.

PROCESSO.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é movida pela PGJ, que aponta que a norma do Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), de 2008, ignora a exigência de "procedimento licitatório" para definir as empresas que seriam contempladas com a doação ou concessão das áreas.

No fim de fevereiro, ao conceder a liminar que suspendeu trechos da lei, o primeiro relator do processo, desembargador Euvaldo Chaib, apontou que "não é permitido à norma municipal estabelecer hipóteses inovadoras de dispensa do trâmite licitatório, tal como ocorreu no caso sub judice, sob pena de incorrer em retumbante vício formal e flagrante violação ao princípio federativo".

Na liminar, o então relator apontou que a decisão deixa de alcançar "exclusivamente os casos" de doação e concessão de área "concluídos e finalizados até esta data", para "evitar qualquer prejuízo na continuidade do serviço público prestado aos munícipes". Posteriormente, o mérito da Adin será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.

PROJETOS.
Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo atual prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

Desses 21 projetos, sete são relacionados às empresas citadas pela Prefeitura no novo recurso ao TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, já suspendeu os efeitos dos decretos, como forma de cumprir a decisão liminar.

No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o atual relator do processo afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais.

ÁREAS.
Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

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