Quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro é mantida
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta terça-feira (29) uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Danielle Nóbrega, mulher do ex-PM Adriano da Nóbrega, que foi morto em 2020 após mais de um ano foragido sob a acusação de comandar uma milícia na zona oeste da capital fluminense.
A medida vale para informações do período em que Danielle exerceu cargo comissionado no gabinete do então deputado e hoje candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), de 2007 a 2018. As autoridades afirmam que a mulher era "funcionária fantasma" no local. Ela recebeu, ao todo, cerca de R$ 664,8 mil de salário no período.
Danielle é uma das acusadas pelo Ministério Público do Rio de envolvimento em um esquema de "rachadinha" (repasse de salários) no gabinete de Flávio na Alerj. O presidenciável sempre negou ter cometido irregularidades. As investigações foram encerradas após o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anularem em 2021 as provas coletadas.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que a quebra dos sigilos, autorizada pela Justiça do Rio em uma ação por improbidade administrativa apresentada pelo MP estadual em 2023, cita provas autônomas e independentes que justificariam, por si só, a medida. A ação na esfera cível tem como alvo apenas ex-funcionários de Flávio, não o próprio candidato.
O ministro menciona que dados funcionais, relatórios financeiros enviados pela Alerj e mensagens trocadas entre Danielle Nóbrega e Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio, confirmariam, segundo o MP do Rio, que ela era "funcionária fantasma".
Os diálogos mostram que Queiroz era o responsável por entregar os contracheques e a declaração do salário da mulher de Adriano da Nóbrega, que arrumou o emprego para ela. De acordo com as autoridades, as informações indicam que a então assessora parlamentar "jamais comparecia" à Alerj ou mantinha contato com seus chefes sobre sua função no local.
Em uma das mensagens exibidas na decisão de Gilmar, Fabrício Queiroz cobra, em janeiro de 2018, Danielle e diz que precisa "prestar contas". Trechos do ano seguinte, em 2019, mostram a ex-assessora afirmando a uma amiga que estava há "muito tempo" incomodada com a origem do dinheiro.
Para o MP, a afirmação deixa claro que ela tinha conhecimento da natureza ilícita de sua participação na "rachadinha". O esquema também teria a participação do miliciano. Uma das conversas entre os dois mostra que Adriano também seria beneficiado. "Contava com que vinha do seu tmbm [sic]", escreveu o ex-PM a Danielle, depois de ela relatar ter sido demitida e recebido apenas cerca de R$ 2,5 mil.
A defesa de Danielle acionou o STF em junho deste ano para contestar a quebra de seus sigilos. Gilmar assumiu a relatoria após sorteio. Ainda naquele mês, o ministro recebeu ofícios da Justiça carioca prestando mais informações sobre o caso e, no dia 17 daquele mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou. Desde então, o caso está com o magistrado para decisão.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas o decano da corte liberou a decisão desta terça, a cinco dias do primeiro turno, alegando que não há motivo para restringir a publicidade do documento. O caso da "rachadinha" foi um dos principais desgastes da carreira política do candidato do PL à Presidência.
Ao STF, Danielle Nóbrega pediu a derrubada da quebra do sigilo e apontou o suposto uso de provas ilícitas e fishing expedition (pesca probatória) na medida, mencionando a decisão da 2ª Turma relatada pelo próprio Gilmar Mendes que, em 2021, decidiu que provas contra Flávio Bolsonaro no caso eram ilegais.
Ela também argumentou que usar, em uma ação por ato de improbidade administrativa, informações de um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) compartilhado sem prévia autorização judicial viola uma tese firmada pelo Supremo em 2018.
A mulher de Adriano da Nóbrega citou que, na ocasião, a corte entendeu que o compartilhamento de RIFs sem aval da Justiça só é permitido com órgãos de persecução penal e para fins criminais.
O decano, no entanto, negou o pedido por entender que o caso não poderia ir ao Supremo por ainda não terem sido esgotadas as possibilidades em instâncias inferiores e também porque a corte não decidiu, naquele julgamento citado por Danielle, sobre o compartilhamento de provas em procedimentos civis que envolvem o patrimônio público.
"O caso em análise envolve RIF espontaneamente comunicado pelo Coaf e anexado a inquérito civil regularmente instaurado, o qual deu ensejo ao posterior ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade com pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, sem indícios de fishing expedition e sem violação às regras do foro por prerrogativa de função, já que inexiste menção a operações ou atos praticados por parlamentar", afirma.
Gilmar ainda citou a posição do MP, que entendeu que o relatório de Danielle não foi abrangido pela decisão do Supremo de 2021. O ministro também defendeu sua decisão à época, argumentando que as provas declaradas nulas foram produzidas a pedido, sem a prévia investigação.
Flávio Bolsonaro foi denunciado em novembro de 2020 pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática teria desviado R$ 6 milhões de recursos públicos da Alerj.
O senador negou as suspeitas. Afirmou, em nota, que ele e seus "colaboradores tiveram suas contas devassadas e a vida revirada".
"As investigações são prova irrefutável da honestidade de Flávio Bolsonaro. Ao contrário de Lula, que foi condenado por nove juízes diferentes. Atualmente, não existe qualquer inquérito que acuse ou investigue Flávio Bolsonaro por ilícito ou malversação", disse.