O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (27), Patrício Ferreira dos Santos a 11 anos e 8 meses de prisão pela tentativa de homicídio contra o vereador Valdemar Damião Brito. O julgamento ocorreu no Fórum de Araçatuba.
Patrício deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva dele e a execução imediata da condenação.
O pai dele, Jair Rossi dos Santos, também foi condenado no processo, mas por um crime diferente. Durante o julgamento, os jurados decidiram afastar a acusação de tentativa de homicídio contra Jair e desclassificaram a conduta para lesão corporal de natureza grave.
Com a decisão, Jair recebeu pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Como essa condenação foi estabelecida pelo juiz após a desclassificação feita pelos jurados, a pena não foi determinada para execução imediata. Jair responde ao processo em liberdade e, segundo a sentença, deverá aguardar o trânsito em julgado.
O que decidiu o júri
No caso de Patrício, os jurados reconheceram que ele foi responsável pela tentativa de homicídio. Também reconheceram a qualificadora relacionada ao motivo fútil e a circunstância de que o meio utilizado dificultou a defesa da vítima. Ao mesmo tempo, aceitaram a tese de que o crime ocorreu sob violenta emoção, o que reduziu a pena.
Na dosimetria, a pena inicialmente estabelecida foi de 18 anos. Depois, passou para 21 anos com o reconhecimento de uma agravante. Como o homicídio não chegou a ser consumado, houve redução de um terço pela tentativa. Por fim, a redução de um sexto referente à causa especial reconhecida pelos jurados levou a pena definitiva a 11 anos e 8 meses.
O crime ocorreu em 3 de abril de 2023, no Parque Baguaçu, em Araçatuba, e teria sido motivado por uma disputa financeira envolvendo a compra e venda de uma chácara.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Jair teria adquirido o imóvel de forma parcelada, acumulado débitos e posteriormente firmado com Damião um acordo de confissão de dívida no valor de R$ 65 mil.
Em relação a Jair, a sentença aponta que, após a desclassificação, ficou caracterizado o crime de lesão corporal grave. Segundo a decisão, ele atingiu a vítima na garganta e na mão, causando, conforme os laudos mencionados na sentença, deformidade permanente e perda de mobilidade, além de ter provocado a amputação de parte de um dos dedos.
Furto
Os dois réus também respondiam pela acusação de furto relacionado ao caso. Entretanto, os jurados não reconheceram que Jair e Patrício fossem os autores do crime, e ambos foram absolvidos dessa acusação.
Defesa
Em nota, os advogados Bruno Barroso Mendes e William Cardoso Dias, que representam os réus, classificaram o resultado como uma importante vitória da defesa.
Segundo os advogados, as teses apresentadas em plenário foram acolhidas pelos jurados. A defesa destacou especialmente a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal no caso de Jair e o reconhecimento da causa de diminuição de pena para Patrício.
A sentença foi publicada em plenário nesta quinta-feira (27), e é assinada pelo juiz de Direito Carlos Gustavo de Souza Miranda.