POLÍTICA

Flávio Paradella: CP depende da boa vontade da imprensa

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Após negativa do Ministério Público, Comissão Processante tenta obter as gravações junto à imprensa, mas caminho também apresenta obstáculos jurídicos e práticos.
Após negativa do Ministério Público, Comissão Processante tenta obter as gravações junto à imprensa, mas caminho também apresenta obstáculos jurídicos e práticos.

A decisão da Comissão Processante da Câmara de Campinas de recorrer aos veículos de comunicação para tentar obter a íntegra dos vídeos envolvendo o vereador Vini Oliveira (Cidadania) talvez seja o retrato mais fiel do estágio em que se encontra a investigação. Depois de ouvir um "não" do Ministério Público, o colegiado agora busca uma alternativa que, embora legítima, parece igualmente cercada de incertezas.

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Desde o início, a comissão demonstra que considera a íntegra das gravações a peça mais importante para compreender o contexto da reunião realizada na empresa Smile Transportes e Turismo. E faz sentido. Vídeos completos permitem analisar não apenas imagens isoladas, mas a sequência dos acontecimentos, diálogos, reações e circunstâncias que muitas vezes se perdem em recortes editados. Em um processo que pode culminar na perda de um mandato, quanto mais completa for a prova, maior tende a ser a legitimidade da decisão.

O problema é que o caminho mais natural já foi fechado. O Gaeco negou o compartilhamento das provas por força do sigilo da investigação. Agora, a CP tenta chegar ao mesmo material por intermédio da imprensa, partindo do pressuposto de que emissoras e veículos de comunicação tiveram acesso às gravações integrais.

Mas aí começam novas dúvidas. A primeira delas é bastante simples: será que os veículos realmente possuem a íntegra dos vídeos? Nem sempre o material recebido por uma redação corresponde ao conteúdo completo da gravação. Muitas vezes, jornalistas trabalham apenas com trechos selecionados por quem forneceu as imagens.

Mesmo que algum veículo possua todo o conteúdo, a comissão ainda dependerá da boa vontade das empresas jornalísticas. A imprensa não tem obrigação de entregar material obtido durante o exercício da atividade jornalística. Mais do que isso, cada redação precisará avaliar se atender ao pedido não cria embaraços com a fonte que forneceu as imagens ou até mesmo se a entrega poderia esbarrar na proteção constitucional ao sigilo da fonte, um dos pilares da liberdade de imprensa.

Ou seja, a estratégia pode esbarrar em obstáculos tão difíceis quanto aqueles encontrados perante o Ministério Público. A diferença é que agora a comissão não depende mais de uma decisão judicial ou ministerial, mas da disposição de terceiros em colaborar com o processo.

Enquanto isso, o relógio continua correndo. As oitivas seguem marcadas, as testemunhas continuam sendo um desafio — sobretudo as de acusação, já que a comissão não possui poder de condução coercitiva — e o principal elemento probatório permanece fora do alcance dos vereadores.

A impressão que fica é que a Comissão Processante trabalha com o pouco que conseguiu reunir até agora, e esse conjunto probatório ainda parece bastante limitado para um processo dessa relevância. Não significa que a denúncia seja frágil ou inconsistente, mas significa que a missão de produzir um julgamento sólido ficou muito mais complicada.

No fim, a insistência da CP na busca pelos vídeos integrais revela justamente o quanto eles são considerados importantes para esclarecer os fatos. Se a comissão continua procurando esse material por diferentes caminhos, é porque reconhece que, sem ele, a reconstrução dos acontecimentos permanecerá incompleta. E processos políticos que podem resultar na cassação de um mandato deveriam, sempre que possível, caminhar amparados pela maior quantidade de provas — e não pela falta delas.

Câmara restringe propaganda


Divulgação/PMC

A Câmara de Campinas proibiu a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo durante as eleições gerais deste ano.

A regra foi estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 10/2026, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Legislativo.

De acordo com a norma, materiais de campanha não poderão ser exibidos nas áreas comuns da Câmara. A restrição alcança os espaços de circulação, atendimento e funcionamento institucional da Casa.

O ato prevê duas exceções. A propaganda eleitoral poderá ser mantida no interior dos gabinetes dos vereadores. Também será permitido o acesso de veículos particulares adesivados com material de candidatos.

A medida tem como fundamento a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinam a veiculação de propaganda em bens públicos.

Com a publicação, a Mesa Diretora estabelece os limites para a exposição de material eleitoral dentro do prédio da Câmara durante o período de campanha.

  • Flávio Paradella é jornalista, radialista e podcaster. Sua coluna é publicada no Portal Sampi Campinas aos sábados pela manhã, com atualizações às terças e quintas-feiras. E-mail para contato com o colunista: paradella@sampi.net.br

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