LEVADO À DELEGACIA

Taubaté: Peixoto volta a cumprir pena de prisão em regime fechado

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/OVALE
Ex-prefeito de Taubaté, que foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, cumpria a pena desde 2024 em regime domiciliar, mas voltou ao regime fechado nessa quarta-feira, por decisão judicial
Ex-prefeito de Taubaté, que foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, cumpria a pena desde 2024 em regime domiciliar, mas voltou ao regime fechado nessa quarta-feira, por decisão judicial

O ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto, que comandou o município entre 2005 e 2012, vai voltar a cumprir em regime fechado a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Expedido pela Justiça, o mandado de prisão foi cumprido nessa quarta-feira (15). O ex-prefeito foi levado para a Delegacia Seccional de Taubaté e aguarda transferência para uma unidade prisional.

O advogado do ex-prefeito, Anthero Mendes Pereira Junior, informou que irá recorrer contra a decisão. "A defesa do ex-prefeito Roberto Peixoto respeita a decisão do juízo Vara das Execuções Criminais, porém dela não concorda. Peixoto está acometido de sérios problemas de saúde, sem condição cognitiva. Ingressaremos com as medidas judiciais pertinentes em respeito ao princípio da dignidade humana".

Peixoto cumpria pena em regime domiciliar desde 2024

Após ser condenado por lavagem de dinheiro, Peixoto chegou a ser preso no dia 31 de agosto de 2024. No dia seguinte, no entanto, foi liberado para cumprir a pena em regime domiciliar - na ocasião, a defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha problemas de saúde decorrentes de um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Desde então, Peixoto cumpria a pena na casa dele, ao lado da esposa, Luciana Flores Peixoto, que também foi condenada pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão - no caso dela, o regime seria semiaberto.

Em agosto de 2025, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, determinou que Peixoto voltasse para o regime fechado. Na decisão, a magistrada afirmou que a defesa do ex-prefeito vinha evitando a realização da perícia médica que apontaria "eventual incompatibilidade de seu estado de saúde com o cumprimento da pena em regime fechado".

Desde então, a defesa de Peixoto apresentou uma série de recursos contra a decisão, mas as apelações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a volta do ex-prefeito para o regime fechado, a perícia médica deve ser realizada na prisão.

Crime ocorreu a partir de superfaturamento de contratos, diz MPF

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato de Peixoto como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.

O esquema, segundo a denúncia, consistia no superfaturamento de contratos de merenda (com as empresas Sistal e, depois, EB) e medicamentos (com a Home Care e, depois, a Acert), em troca propina equivalente a 10% dos valores.

Inicialmente, em agosto de 2016, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é especializada em crimes financeiros, havia condenado o ex-prefeito a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Em janeiro de 2020, o TRF-3  (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aumentou a pena para 10 anos e seis meses.

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