Para a Justiça, homem que ateou fogo na esposa não queria matá-la
A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa, após atear fogo nela em junho de 2025, não teve a intenção de matá-la.
Tribunal acolheu a tese da defesa de que o acusado, José Rodrigo Bandura, não tinha a intenção de matar a vítima. A defesa alegou que, logo após atear fogo contra a própria companheira, José se "arrependeu" do ato e agiu para ajudar a vítima a apagar as chamas.
Com a mudança na tipificação, José Rodrigo agora vai responder por lesão corporal grave, com pena mais branda que a de feminicídio. A decisão foi confirmada ao UOL pelo advogado do réu, Marcelo Jacomossi.
Decisão foi publicada no dia 15 de maio e assinada por três desembargadores: Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo.
Nos autos do processo, a Justiça paranaense reconhece a autoria delitiva de José, mas alega "inexistir indícios, ainda que mínimos, do ânimo do réu em matar" a mulher. Portanto, decidiram os desembargadores, José "agiu com vontade de lesionar a vítima" e que a ajudou a apagar o fogo "conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas".
Defesa afirmou que a decisão do TJ paranaense é de "enorme relevância para o caso". "O Tribunal acolheu integralmente a tese da defesa porque [José] contribuiu de forma relevante para evitar o resultado de morte" da então companheira, afirmou Jacomossi.
Advogado ressaltou que José deverá ser julgado "pelo que realmente aconteceu, sem excessos". "Ele deve responder pelos atos até então praticados, no caso lesão corporal grave, que é o que a lei determina", completou. A vítima teve 30% do corpo queimado e ficou 40 dias internada.
Inicialmente, ele foi denunciado pelo Ministério Público do estado pelo crime de tentativa de feminicídio. A Justiça acolheu a denúncia da promotoria, mas agora a 1º Vara Criminal mudou a tipificação para lesão corporal grave.
José Rodrigo está preso preventivamente. Ainda não há uma data para o julgamento dele.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou que os desembargadores mudaram a tipificação do caso. Entretanto, o TJ ressaltou que isso não impede que o réu ainda seja julgado, embora sua pena seja menor em caso de condenação.
Promotoria analisa a possibilidade de recorrer da decisão. O Ministério Público alegou que só recebeu nesta semana a decisão do Tribunal e estuda como agir a partir de agora.
A vítima não teve o nome divulgado, por isso não foi possível localizar sua defesa. À RPC TV, afiliada da Globo no estado, ela disse que recebeu a notícia com "muita revolta e desespero", e admitiu temer que ele tente matá-la novamente se for solto.
Em caso de violência, denuncie
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive no exterior. A ligação é gratuita.
O serviço recebe denúncias, oferece orientação especializada e encaminha vítimas para serviços de proteção e atendimento psicológico.
Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99656-5008.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, canal voltado a violações de direitos humanos.
Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).
Caso esteja em situação de risco, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.