EMPRESA CONDENADA

Chefe enxerida acessa WhatsApp de funcionária e expõe mensagens

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Alicia Christin Gerald/Unsplash
A decisão da Quarta Turma confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão da Quarta Turma confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do setor hospitalar porque uma chefe acessou e compartilhou mensagens pessoais de uma funcionária obtidas pelo WhatsApp Web em um computador corporativo. A decisão da Quarta Turma confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Testemunhas relataram que uma coordenadora acessou conversas pessoais da funcionária que estavam abertas no computador usado para o trabalho. As mensagens foram fotografadas e divulgadas internamente, passando a ser comentadas entre funcionários.

A empresa alegou que a própria empregada deixou o aplicativo aberto no equipamento da companhia, contrariando normas internas.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães afirmou que o acesso sem autorização às mensagens configurou violação da intimidade e da vida privada da trabalhadora, direitos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.

A magistrada destacou ainda que, mesmo diante de eventual descumprimento de regras internas, o empregador não pode adotar práticas invasivas ou abusivas. Segundo a decisão, o poder de fiscalização da empresa deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador.

Para os desembargadores, houve ato ilícito, constrangimento e exposição indevida da funcionária, o que caracterizou dano moral. O recurso da empresa foi negado e o processo está em fase de execução. Não cabe mais recurso.

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