O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nessa quinta-feira, 8, a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia determinado a prisão preventiva de todos os réus investigados em um processo que apura organização criminosa, usura/agiotagem e lavagem de capitais em Franca.
O caso analisado pelo STJ teve como foco o habeas corpus apresentado em favor de Thiago Giacomini Cravo. Ao julgar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que o TJSP não apresentou fundamentação concreta e individualizada para justificar a prisão de cada acusado.
Com a decisão, foi restabelecido o entendimento do juízo de 1º grau, que já havia colocado Thiago em liberdade mediante medidas cautelares diversas da prisão. Os efeitos do habeas corpus também foram estendidos aos demais réus atingidos pela medida cautelar determinada pelo Tribunal paulista.
Fundamentação questionada
Segundo o Ministério Público, o grupo investigado atuaria desde 2021 com empréstimos a juros considerados exorbitantes, cobranças mediante ameaça e utilização de empresas de fachada.
Em dezembro de 2025, a Justiça de Franca havia revogado as prisões preventivas e substituído as detenções por medidas cautelares. Posteriormente, porém, o TJSP decidiu, por maioria, restabelecer a prisão coletiva dos investigados.
Para o ministro Ribeiro Dantas, a decisão do Tribunal paulista utilizou referências genéricas a conversas e a um vídeo, sem demonstrar risco imediato de reiteração criminosa por parte de cada acusado.
Defesa comemora decisão
O advogado criminalista Rafael Spirlandeli, que defende Thiago Giacomini Cravo, afirmou que o STJ foi “certeiro ao acolher os requerimentos” e destacou a preservação do dever de motivação das decisões judiciais. “A prova utilizada pelo Gaeco não tem força probatória nenhuma e o Acórdão do TJSP falhou em individualizar as condutas, principalmente quando o objetivo é restringir a liberdade de um cidadão”.
“A defesa recebe a decisão do STJ com sentimento de que o Direito e principalmente o Estado Democrático de Direito não foram banalizados em nosso ordenamento jurídico”, completou.
Com a extensão dos efeitos do habeas corpus, todos os réus atingidos pela decisão do TJSP foram beneficiados pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Confira os nomes:
- Thiago Giacomini Cravo
- Wescley Mateus Carlos da Costa
- Willian Fernando Alves do Nascimento
- Patrick da Silva Delgado
- Alex Alves dos Santos
- Renata Alves dos Santos
- Rogerio Alves dos Santos
- Carlos Roberto de Souza
- Antonio Henrique Pimenta Mathias
- Leonardo Carrijo Machado
- Pamela dos Santos
- Maria Eduarda Teixeira de Almeida
- Alex Sander Henrique da Silva
- Bruno Ricardo de Matos Souto
- Matheus Carrijo Machado