REGRAS VARIAM

Veja como solicitar isenção de IPTU para idosos

Por | da Rede Sampi
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Reprodução Henrique Hanemann/Unsplash
As exigências costumam combinar critérios de idade, renda e características do imóvel.
As exigências costumam combinar critérios de idade, renda e características do imóvel.

A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos depende de regras definidas por cada município e não é automática. O benefício deve ser solicitado à prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

As exigências costumam combinar critérios de idade, renda e características do imóvel. É preciso consultar o site da prefeitura de cada município para consultar as regras do pedido.

Requisitos mais comuns

  • Idade mínima entre 60 e 65 anos, conforme o município

Limite de renda mensal, geralmente entre dois e três salários mínimos (R$ 1.621,00 em 2026)

  • Possuir apenas um imóvel no próprio nome

  • Utilizar o imóvel como residência

  • Respeitar limite de valor venal estabelecido pela prefeitura

    Em São Paulo, aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos têm direito à isenção total. Quem recebe entre três e cinco salários mínimos pode obter desconto parcial, conforme faixa de renda e valor venal do imóvel.

    No Rio de Janeiro, a isenção contempla imóveis residenciais com valor de até R$ 74.471,00, segundo a Lei nº 6.250/2017.

    Capitais como Belo Horizonte e Curitiba também oferecem o benefício com regras próprias.

    Como solicitar

    O pedido deve ser feito na secretaria de finanças ou em postos de atendimento da prefeitura. Em diversas cidades, o processo está disponível pela internet.

    Documentos geralmente exigidos:

    • Documento de identidade e CPF

    • Comprovante de residência atualizado

    • Comprovante de renda (extrato do INSS ou declaração)

  • Documento que comprove a propriedade do imóvel

  • Carnê do IPTU do ano vigente

  • Em São Paulo, o pedido é feito pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA). A isenção pode ser:

    • 100% para renda de até três salários mínimos

    • 50% para renda entre três e quatro salários mínimos

    • 30% para renda entre quatro e cinco salários mínimos

    O prazo para solicitar vai até o último dia útil do exercício ao qual se refere o benefício. O prazo máximo de análise é de até 360 dias. O serviço é gratuito.

    Caso o pedido seja negado, é possível consultar o motivo e apresentar recurso administrativo.

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