OPINIÃO

O erro que pode destruir seu negócio: não registrar sua marca

Por Paulo Ricardo Barboza | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação

Imagine a cena: você tem uma ideia brilhante. Aquela marca perfeita que, na sua cabeça, é a combinação ideal de criatividade, memorabilidade e potencial comercial. Você faz aquela busca rápida no Google, dá uma olhada no Instagram, no TikTok, no Mercado Livre... nada aparece. "Perfeito! A marca é minha!", pensa você, cheio de esperança e adrenalina.

Então começa a jornada do empreendedor.

O INVESTIMENTO DA ILUSÃO

Animado, você inicia os investimentos. Contrata uma agência de design. Cria a identidade visual impecável, paleta de cores harmoniosa, logo profissional. Depois, procura um contador ou advogado para estruturar a empresa. Contrato social, registro na Junta Comercial, CNPJ. Depois vem o site, as redes sociais montadas com cuidado, talvez um influencer para impulsionar os primeiros produtos. Aluga um espaço, faz a fachada, imprime cartões, embalagens. Tudo parece pronto para o sucesso.

A marca sai do papel. O faturamento começa a crescer. Você dorme sonhando em bilhões.
Então, num dia aparentemente normal, vem o balde de água fria, você recebe uma notificação extrajucial de um escritório de advocacia.

O DESPERTAR BRUTALMENTE ABRUPTO

"Sua empresa está utilizando marca já registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicitamos a cessação imediata do uso e notificamos para os danos causados..."

Seu coração dispara. Você procura urgentemente um advogado especialista em propriedade industrial. Ele faz a pesquisa no INPI, aquilo que você deveria ter feito meses atrás, e confirma: existe uma marca registrada com o mesmo nome, na mesma classe, de uma empresa que já estava operando.

E o diagnóstico é amargo: continuar utilizando o nome é caminhar sobre um campo minado.

O PREÇO: MUITO ALÉM DA PERDA DO NOME

Muitos pensam que, no pior dos casos, basta mudar o nome. Quem dera fosse apenas isso. O risco jurídico envolve:

  • Ação de Abstenção de Uso: Você pode ser obrigado judicialmente a remover toda a sua comunicação (online e offline) em um prazo curtíssimo, sob pena de multa diária.
  • Indenização por Danos Materiais: A lei brasileira é severa. Você pode ser condenado a indenizar o dono da marca registrada. O cálculo, muitas vezes, não considera o seu lucro, mas sim uma percentagem sobre o faturamento bruto obtido com o uso indevido da marca.
  • Danos Morais: O uso indevido pode gerar confusão no mercado, ferindo a reputação da marca legítima.
  • Perda Total do Investimento: Todo o valor gasto com agência, fachada, embalagens e marketing digital é jogado no lixo. Você terá que pagar novamente para criar uma "marca do zero".

A lição: O registro de marca é o alicerce, não o acabamento

O maior erro do empreendedor é deixar a Propriedade Industrial para o final da lista de prioridades. Envolver um profissional especializado desde a concepção da ideia não é um custo, é o seguro de vida do seu negócio.

Um advogado especialista realiza uma busca de anterioridade técnica, que vai além da simples escrita. Nós analisamos a fonética, a semelhança visual e as classes de atividade econômica que podem gerar conflito.

Conclusão: Construir uma empresa sem registrar a marca é como construir uma mansão em um terreno que não é seu. A qualquer momento, o verdadeiro dono pode aparecer e exigir a retomada, e você ficará apenas com o prejuízo e a frustração de um sonho interrompido.

Não transforme seu sonho em um pesadelo jurídico. Antes de imprimir o primeiro cartão de visitas, consulte um especialista em Propriedade Industrial. Proteja o que é seu desde o primeiro dia.

Empreender é coragem, criatividade e determinação. Mas empreender de forma inteligente significa proteger seu sonho desde o primeiro passo.

Não é paranoia consultar um especialista em propriedade industrial. É sabedoria.

Se você está pensando em empreender ou já começou sem proteger sua marca, não espere para procurar um especialista em Propriedade Industrial. A diferença entre sucesso e fracasso às vezes é apenas uma conversa.

DESTAQUES:

  • Disponibilidade em redes sociais não garante direito de uso comercial.
  • O CNPJ não protege o nome da sua marca contra o INPI.
  • O uso indevido de marca pode gerar indenizações calculadas sobre o faturamento bruto.
  • A busca profissional de marca analisa fonética e semelhanças que o Google ignora.
  • Registrar a marca é o investimento mais barato para evitar a falência precoce de um negócio.


Paulo Ricardo Barboza é advogado do MVB. Especialista em Direito Digital, Propriedade Industrial e Proteção de Dados. Desenvolvedor de Sistemas. Pós-graduando pela Universidade Estadual Paulista (UNESP).

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Comentários

Comentários