O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou nessa quinta-feira (27) uma nova Política de Proteção da Categoria Feminina no esporte olímpico. A medida foi aprovada pelo Conselho Executivo da entidade e passa a valer a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028 (LA28). A regra não tem efeito retroativo e não se aplica a programas esportivos recreativos ou de base.
Teste de gene define elegibilidade
De acordo com a nova política, a participação na categoria feminina em qualquer modalidade dos Jogos Olímpicos ou evento do COI fica restrita a atletas do sexo biológico feminino.
A elegibilidade será determinada por um teste único para detecção do gene SRY, responsável pelo desenvolvimento sexual masculino. O exame poderá ser feito por meio de saliva, swab bucal ou amostra de sangue.
Segundo o COI, a presença do gene SRY é um indicador fixo ao longo da vida e representa evidência precisa de desenvolvimento sexual masculino. Atletas com resultado negativo para o gene estarão permanentemente aptas a competir na categoria feminina, salvo erro comprovado no exame.
A entidade prevê exceção para casos raros, como atletas com Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou outras variações do desenvolvimento sexual que não se beneficiem dos efeitos anabólicos da testosterona.
Justificativa: equidade e segurança
O COI afirma que a política se baseia em evidências científicas e foi elaborada com apoio de especialistas. Um grupo de trabalho revisou estudos atualizados desde 2021 e concluiu que o sexo masculino confere vantagem de desempenho em esportes que exigem força, potência e resistência.
A entidade sustenta que a medida busca garantir equidade competitiva, segurança — especialmente em esportes de contato — e integridade na categoria feminina.
A presidente do COI, Kirsty Coventry, declarou que a decisão foi guiada pela ciência e por especialistas médicos. Segundo ela, diferenças mínimas podem definir medalhas em alto rendimento, e permitir a participação de atletas do sexo biológico masculino na categoria feminina comprometeria a justiça esportiva.
Processo de elaboração
A política foi desenvolvida entre setembro de 2024 e março de 2026. O processo incluiu consultas a especialistas em ciência do esporte, endocrinologia, medicina esportiva, saúde da mulher, ética e direito, além de médicos de federações internacionais.
O COI também realizou consulta com atletas por meio de pesquisa online, entrevistas individuais e debates com a Comissão de Atletas da entidade. Mais de 1.100 respostas foram registradas no questionário.
Segundo o comitê, houve consenso entre os participantes sobre a necessidade de regras claras e baseadas em evidências científicas para assegurar justiça e segurança na categoria feminina.
Aplicação e alcance
A política deve ser adotada por federações internacionais e demais entidades responsáveis por aplicar regras de elegibilidade em eventos vinculados ao COI. A norma substitui diretrizes anteriores sobre inclusão e identidade de gênero no esporte olímpico.
Atletas com resultado positivo para o gene SRY permanecem elegíveis para competir em categorias masculinas, mistas ou abertas, conforme os regulamentos de cada modalidade.
O COI afirma que o processo de triagem deve respeitar a dignidade, privacidade e confidencialidade dos atletas, com oferta de orientação médica e apoio psicológico quando necessário.