POLÍTICA

STF autoriza penduricalhos de até 70% do teto do funcionalismo

Por Isadora Albernaz, Ana Pompeu e Luísa Martins | da Folhapress
| Tempo de leitura: 7 min
Antonio Augusto/STF
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores desses órgãos. No caso dos integrantes do próprio Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público, de R$ 46.366, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.

A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro. O decano afirmou à época estar perplexo "quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração", enquanto Dino falou em dar "fim ao Império dos Penduricalhos".

Na prática, o Supremo autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A remuneração básica dos servidores ficará restrita a R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.

Conforme a decisão, as verbas indenizatórias (que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor. No caso de ministros do STF, que recebem o teto constitucional, esse valor representa R$ 16.228,16.

Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros concordaram em permitir o pagamento de um outro adicional, por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira".

Esse valor será também de até 35% do teto, com repasse de 5% a cada cinco anos. O limite só será pago a quem tiver 35 anos de serviço ou mais, ativo ou inativo, e comprovar o direito ao penduricalho.

Gilmar Mendes afirmou que o adicional por tempo de serviço é um mecanismo "voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos".

Em seu voto, apesar de ter seguido os relatores, Cármen Lúcia defendeu que essa verba deveria ser criada pelo Legislativo. Já há uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que busca reativar o chamado quinquênio.

Segundo Moraes, as mudanças aprovadas nesta quarta-feira (25) resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A reportagem apurou que os ministros estimam que acabaram com cerca de 70 penduricalhos.

Ao ler o voto conjunto dos relatores, Gilmar afirmou que o tribunal está "tentando fazer o melhor".

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória -como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse.

"Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", completou o decano.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais penduricalhos como auxílios natalinos, combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.

VEJA ABAIXO QUAIS SERÃO OS PENDURICALHOS PERMITIDOS

- diárias;

- ajuda de custo em caso de remoção;

- promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;

- pro labore pela atividade de magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;

- indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias;

- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;

- eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

"O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio", diz a tese aprovada pelo Supremo.

O texto também suspendeu o pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitado em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 até análise das verbas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Conselho Nacional do Ministério Público e referendo pelo STF.

Além disso, ficam fora da regra os seguintes pagamentos: 13º salário; terço adicional de férias; pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago; abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

No caso das liminares de Dino e Gilmar, as determinações foram suspensas.

A corte retomou a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.

A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.

Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída por Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.

Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.

"O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", disse o presidente.

Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

O decano também afirmou que a decisão ficou a cargo da corte diante da ausência de uma medida do Congresso para lidar com o tema, inclusive pela proximidade das eleições.

"Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, como tivemos oportunidade de verificar, em diálogos inclusive com a própria presidência do Congresso Nacional, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta corte de buscar uma solução", disse.

O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar e Dino concordaram em ajustar para 45 dias, contados a partir do dia 23 de fevereiro, o prazo para que os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos revisem as verbas pagas fora do teto a seus servidores, discriminando o valor, o critério de cálculo e a lei que as fundamentam.

Na segunda-feira (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.

Há ainda dados do CNMP, que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.

Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.

A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ, foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.

Caso o colegiado entenda ser necessário criar uma regra de transição para não encerrar de imediato com os penduricalhos, o grupo indicou, como solução, pensar em limites globais para recebimentos acima do teto. No documento, há, ainda, o tamanho tanto da economia quanto do aumento de gastos diante de cada faixa de flexibilização.

De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.

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